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ATO COTEPE/ICMS N.º 03/93, DE26 DE AGOSTO DE 1993

                   Publicado no D.O.U. em 

Homologação de equipamentos emissores de cupom fiscal, 
(Convênio ICMS 47/93, de 30.04.93). Registradora eletrônica 
da marca DISMAC, modelo CRE 5020.

   
 
O Grupo de Trabalho nº 46 - Máquina Registradora PDV e outros Equipamentos de Controle Fiscal, da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, em cumprimento ao disposto na clausula terceira do Convênio supra mencionado, na reunião realizada no dia 26 de agosto de 1993, decidiu que a registradora eletrônica marca DISMAC, modelo CRE 5020, pode ser utilizada como meio de controle fiscal, desde que respeitadas as seguintes condições:

1 - as funções identificadas pelos códigos 27 a 32, 37, 38, 39 a 49, 52 a 60, 62, 63, 65 a 69, 72 e 79 a 99, bem como as identificadas como P1 e P2, na fechadura de  controle, deverão estar bloqueadas em caráter definitivo;

2 - a programação das funções da registradora (flags), abaixo relacionadas,  deverá ser:

PRG Nº 01: 15;

PRG Nº 06: 15;

PRG Nº 10: 00;

PRG Nº 11: 00;

PRG Nº 12: 00;

PRG Nº 21: 00;

PRG Nº 22: 15;

PRG Nº 23: 14;

PRG Nº 24: 06;

PRG Nº 25: 06;

PRG Nº 28: 11:

PRG Nº 29: 03;

PRG Nº 30: 06;

PRG Nº 32: 02 ;

PRG Nº 38: 01;

PRG Nº 39: 01;

3 - os DEPARTAMENTOS poderão ser identificados por números, nomes de mercadorias ou de setores do estabelecimento;

4 - não são permitidas operações no modo de treinamento;

5 - não são permitidas as funções negativas dos "DEPARTAMENTOS" ou dos "PLUS";

6 - a comunicação da registradora com computador ou mesmo com periféricos que permitam coletar dados para posterior tratamento, somente poderá ser permitida mediante regime especial;

7 - as leituras a serem obtidas, para efeito de verificação dos bloqueios, são emitidas através do seguinte procedimento:

7.1 - Leitura da Programação do Teclado:

a) Chave de Controle na posição "P 2";

b) digitar, no teclado de valores, o nº 2;

c) pressionar a tecla "X" ou "Q/F";

d) pressionar a tecla "TOTAL/PRINT";

7.2 - Leitura dos FLAGS;

a) Chave de Controle na posição "P 2";

b) digitar, no teclado de valores, o nº 1;

c) pressionar a tecla "X" ou "Q/F":

d) pressionar a tecla "TOTAL/PRINT;

7.3 - LEITURA em "X";

a) Chave de Controle na posição "X";

b) digitar, no teclado de valores, o nº 31;

c) pressionar a tecla "X" ou "Q/F;

d) pressionar a tecla "TOTAL/PRINT.

8 - deverá ser previamente submetida à apreciação do subgrupo responsável, nos termos do Convênio ICMS 47/93, pela aprovação dos equipamentos emissores de cupom fiscal, qualquer alteração na versão programação homologada.

Sala de Reuniões da Secretaria Executiva do COTEPE, 26 de agosto de 1993.

VILMAR KNOTH