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ATO COTEPE/ICMS N.º 09/93, DE02 DE DEZEMBRO DE 1993

                   Publicado no D.O.U. em 

Homologação do terminal ponto de venda 
modular da marca ITAUTEC, modelo 
POS 4000, com os módulos impressores 
1E e 3E, ambos com memória fiscal 
(Convênio ICMS 47/93, de 30 de abril 
de 1993).

   
 
O Grupo de Trabalho nº 46 - Máquina Registradora,  PDV e Outros Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, em cumprimento ao disposto na cláusula terceira do Convênio supramencionado, na reunião realizada no dia 02 de dezembro de 1993, decidiu homologar para emissão de Cupom Fiscal-PDV, o terminal ponto de venda modular marca ITAUTEC, modelo POS 4000, com os módulos impressores 1E e 3E, ambos com a memória fiscal prevista no Convênio ICMS 82/93, de 10 de setembro de 1993, desde que respeitadas  as seguintes  condições:

1 - o programa aplicativo do usuário deverá ter avaliada, a cada pedido de uso, sua adequação à legislação pertinente;

2 - o equipamento deverá possuir processadores independentes, sendo um para o  módulo fiscal, que compreende o processador fiscal e a memória fiscal, e o outro para o aplicativo do usuário. A  interação entre os processadores deverá obedecer às normas específicas contidas no    manual do equipamento, que impedem que o aplicativo interfira, de forma a contrariar às disposições  da legislação pertinente, nos dados contidos no módulo fiscal;

3 - o símbolo "»", que indica a acumulação no GT, será impresso ao lado dos valores  das mercadorias, enquanto que os símbolos "«" e "  " serão impressos junto a outras informações de responsabilidade do módulo fiscal;

4 - a lacração do equipamento será efetuada com um único lacre colocado na parte posterior do módulo impressor 1E ou na parte superior do módulo impressor 3E;

5 - qualquer alteração na versão de programa do "software" básico (V4.0 R01), ou de "hardware" do equipamento ora homologado, deverá ser previamente submetida à apreciação do subgrupo responsável por sua aprovação, nos termos do Convênio ICMS 47/93, de 30 de abril de 1993.

Sala de reuniões da Secretaria Executiva da COTEPE/ICMS, em 02 de dezembro de 1993.

Paulo Alves da Silva