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ATO COTEPE/ICMS N.º 08/93, DE21 DE OUTUBRO DE 1993

                   Publicado no D.O.U. em 

Homologação do terminal ponto de venda marca 
RACIMEC, modelo 2818 (Convênio ICMS 47/93, 
de 30 de abril de 1993).

   
 
O Grupo de Trabalho nº 46 - Máquina Registradora PDV e Outros Equipamentos de Controle Fiscal, da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em cumprimento ao disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 47/93, de 30 de abril de 1993, na reunião realizada no dia 21 de outubro de 1993, decidiu homologar, para emissão de Cupom Fiscal- PDV, o terminal ponto de venda da marca RACIMEC, modelo 2818, desde que respeitadas as seguintes condições:

1 - o programa aplicativo do usuário deverá ter avaliada, a cada pedido de uso, sua adequação à legislação vigente;

2 - o símbolo característico do fabricante, que indica a acumulação de valores no Totalizador Geral, será: "<<";

3 - a lacração do equipamento será efetuada com um único lacre, colocado numa haste metálica, presa na base, com a extremidade superior atravessando o gabinete, acima do teclado, de forma a inviabilizar o acesso ao interior do mesmo, sem que fique evidenciado;

4 - o acesso ao conector do teclado do microcomputador deverá ser bloqueado através de uma placa metálica, parafusada internamente. Este conector está localizado na parte posterior, inferior e direita do equipamento.

Sala de reuniões da Secretaria Executiva da COTEPE/ICMS, em 21 de outubro de 1993.