Lei

 
 
Publicada no D.O.E. de 14.12.2000.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
 
LEI Nº 3.507 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000
 
     

ALTERA A LEI Nº 2.877, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O IPVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados aos artigos 4º e 5º, da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, os dispositivos a seguir mencionados, com as seguintes redações:

I - inciso VI ao artigo 4º:

"Art. 4º.............................................................

VI - veículos pertencentes a empresa pública estadual custeada com recursos do Tesouro Estadual.

II - inciso XIII, ao artigo 5º:

"Art. 5º..............................................................

XIII - os veículos sorteados pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, exclusivamente no exercício em que ocorrer a entrega do prêmio ao ganhador".

III - parágrafo único ao artigo 23:

"Art. 23..............................................................

Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste artigo no caso de aeronaves ou embarcações, quando a Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral, mediante convênio com os órgãos federais responsáveis pelo registro desses veículos, possuir acesso às informações cadastrais necessárias à cobrança do imposto.

Art. 2º Fica revogado o § 2º, do artigo 13, da Lei nº 2.877, renumerando-se o § 1º para parágrafo único.

Art. 3º Ficam cancelados os débitos fiscais referentes ao IPVA devido pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro S/A - EMATER-RIO até a data de publicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2000

ANTHONY GAROTINHO