A Governadora do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogados os seguintes prazos fixados na Lei nº 4.633, de 28 de outubro de 2005:
I - no inciso II do caput do artigo 1º, para 31 de janeiro de 2006;
II - no inciso III do caput do artigo 1º, para 28 de fevereiro de 2006; e
III - no inciso II do § 1.º do artigo 1º, para 31 de janeiro de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de2005
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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