Lei

 
 
Publicada no D.O.E. de 29.12.2005, pág. 03.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C - Crédito Tributário Parcelado e Letra I - IPVA
 
LEI Nº 4.682 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
 
     

PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NOS INCISOS II E III DO ART. 1º DA LEI Nº 4.633, DE 28  DE OUTUBRO DE 2005, BEM COMO NO INCISO  II DO §º DO MESMO DISPOSITIVO.

 

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam prorrogados os seguintes prazos fixados na Lei nº 4.633, de 28 de outubro de 2005:

I - no inciso II do caput do artigo 1º, para 31 de janeiro de 2006;

II - no inciso III do caput do artigo 1º, para 28 de fevereiro de 2006; e

III - no inciso II do § 1.º do artigo 1º, para 31 de janeiro de 2006.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de2005

ROSINHA GAROTINHO
Governadora