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* Publicada no D.O.E. em 05.12.2000

PORTARIA SEARN.º 397 DE 04 DE DEZEMBRO 2000

Fixa normas para concessão do
parcelamento de débitos vencidos
do IPVA.
   
 
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 3.º da Resolução SEFCON n.º 5.461/2000,

R E S O L V E :

Art. 1.º O pedido de parcelamento de débitos vencidos do IPVA, relativos aos exercícios de 1995 a 1999, nos termos da Resolução SEFCON n.º 5.461 de 30 de novembro de 2000, poderá ser feito das seguintes maneiras:

I – O contribuinte pessoa física poderá fazer o pedido de duas formas:

1. Através da INTERNET nos endereços www.sef.rj.gov.br, www.proderj.rj.gov.br, e www.governo.rj.gov.br, onde estará disponível uma opção para solicitação do parcelamento com o nome PARCELAMENTO IPVA-EXERCÍCIOS ANTERIORES; ou

2. Diretamente na Inspetoria do IPVA, à Rua Regente Feijó, n.º 7 – Centro, no caso de não ter acesso à INTERNET e ser domiciliado no município do Rio de Janeiro.

II – O contribuinte pessoa jurídica, deverá formular o pedido somente na Inspetoria do IPVA no endereço supra, mediante processo administrativo.

§ 1.º O contribuinte pessoa física, domiciliado fora do município do Rio de janeiro, que não dispuser de INTERNET, poderá dirigir-se à Inspetoria da Fazenda Estadual – IFE de sua Região, nos endereços constantes do Anexo I desta Portaria, para efetuar o pedido através da rede da Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral.

§ 2.º O pedido pela INTERNET estará disponível nos endereços indicados no item n.º 1 a partir de 04/12/2000.

§ 3.º O contribuinte pessoa jurídica, juntamente com o Requerimento de parcelamento, a ser feito nos moldes do anexo II desta Portaria, deverá apresentar os seguintes documentos:

1. Cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto da empresa e Ata da Assembléia que elegeu a atual diretoria;

2. Procuração original, quando for o caso, e com firma reconhecida, com a comprovação de ter sido passada por pessoa competente;

3. Cópia autenticada da identidade e do CPF do signatário da petição;

4. Cópia autenticada do CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULOS – CRV, expedidos pelo DETRAN, de todos os veículos da empresa, com débito do IPVA;

§ 4.º Excluem-se deste parcelamento as empresas de arrendamento mercantil ( "leasing" ), relativamente aos veículos objeto de arrendamento.

§ 5.º O parcelamento, nos termos deste artigo, poderá, também, ser solicitado pelos arrendatários de veículos adquiridos por arrendamento mercantil.

{redação do parágrafo 5.º, do Artigo 1.º, acrescentado pela Portaria SEAR n.º 400/2000, vigente desde 27.12.2000}.

Art. 2.º Os pedidos de parcelamento poderão ser feitos a partir do próximo dia 04/12/2000, até no máximo o dia 29 de dezembro de 2000.

Art. 3.º Compete à Inspetoria da Fazenda Estadual - IFE 99.05 – IPVA a análise e deferimento dos pedidos que derem entrada através daquele órgão.

Parágrafo único - Os pedidos encaminhados por meio da INTERNET serão processados diretamente em sistema e encaminhados aos bancos arrecadadores, ficando o contribuinte dispensado de comparecer à Inspetoria do IPVA.

Art. 4.º Na hipótese de o contribuinte, pessoa física ou jurídica, possuir mais de um veículo com débitos, o parcelamento somente será concedido para todos os veículos de propriedade do requerente, sendo a consolidação de débitos feita por RENAVAM.

Art. 5.º Não poderão requerer o parcelamento os contribuintes que já tenham tido débitos parcelados e ainda não devidamente quitados, nos termos da Resolução n.º 3.025/99.

Art. 6.º Os vencimentos das parcelas serão respectivamente nos dias 31/01/2001, 28/02/2001, 30/03/2001, 30/04/2001 e 31/05/2001.

§ 1.º O pagamento das parcelas será feito diretamente nos bancos ITAU ou BANERJ, por meio da GRD, obtida nos terminais de Auto atendimento.

§ 2.º Os valores estarão disponíveis para pagamento nas agências bancárias a partir de 08 de janeiro de 2001.

§ 3.º Se a parcela não estiver disponível na agência bancária, o contribuinte deverá solicitar o envio da GRD ao banco, até 07 dias úteis antes do vencimento, adotando um dos procedimentos abaixo:

a) dirigir-se à Inspetoria de sua região, se for domiciliado fora do município do Rio de Janeiro, a qual entrará em contato com a Inspetoria do IPVA;

b) dirigir-se à Inspetoria do IPVA, se for domiciliado no município do Rio de Janeiro;

c) entrar em contato telefônico com a Central de Atendimento do IPVA pelos telefones: 252-4752; 221-2461, 221-6731 e 212-7575 ramais 3241, 3242 e 3725;

d) enviar e-mail através da página da Secretaria de Fazenda, no endereço www.sef.rj.gov.br, acessando IPVA – Comentários e sugestões.

Art. 7.º O não pagamento de duas parcelas consecutivas ou a existência de qualquer saldo após 30/06/2001 implicará no cancelamento automático do parcelamento, sendo o saldo devedor consolidado no exercício de 1999.

Art. 8.º Somente após o pagamento da primeira parcela o sistema de apuração da SEAR informará ao órgão de trânsito – DETRAN a condição de liberação para vistoria.

Parágrafo único – Não estando o pagamento das parcelas em dia, o sistema de apuração comunicará ao DETRAN, de modo que não seja permitida a vistoria do veículo nem outra alteração que dependa do pagamento do imposto.

Art. 9.º O valor mínimo das parcelas obedecerá aos critérios a seguir especificados:

I – Tratando-se de pessoa física, será de 35 (trinta e cinco ) UFIR.

II – Na hipótese de pessoa jurídica, o valor mínimo da parcela será em função do faturamento anual da empresa no ano anterior, a ser declarado no pedido de parcelamento:

a) se até 309.858,50 UFIR, a parcela mínima será de 100 (cem) UFIR;

b) se entre 309.858,50 UFIR e 885.310,00 UFIR, a parcela mínima será de 500 (quinhentas) UFIR;

c) se entre 885.310,00 UFIR e 1.549.292,50, a parcela mínima será de 1.500 (mil e quinhentas) UFIR;

d) se maior que 1.549.292,50 UFIR, a parcela mínima será de 5.000 (cinco mil) UFIR.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2000

REGINA CÉLIA PEREIRA ROSAS

SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO

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ANEXO I

Endereços das repartições da SEFCON fora do município do Rio de Janeiro

IFE 03.01 – BARRA DO PIRAÍ
RUA PAULO DE FRONTIN, S/N – FORUM – BARRA DO PIRAÍ

IFE 04.01 – BARRA MANSA
RUA DOMINGOS MARIANO, 7 – BARRA MANSA

IFE 07.01 – CABO FRIO
PRAÇA PEDRO I, 12 – LOJA 1 – CABO FRIO

IFE 10.01 – CAMPOS
AVN. ALBERTO TORRES, 80/82 - CAMPOS

IFE 17.01 – DUQUE DE CAXIAS
AVN. PRESIDENTE KENNEDY, 1203 – DUQUE DE CAXIAS

IFE 22.01 – ITAPERUNA
AVN. CARDOSO MOREIRA, 294 – ITAPERUNA

IFE 24.01 – MACAÉ
RUA TEIXEIRA DE GOUVEIA, 424 – MACAÉ

IFE 33.01 – NITERÓI
RUA MAL. DEODORO, 30 – NITERÓI

IFE 34.01 – NOVA FRIBURGO
RUA ERNESTO BASILIO, 25

IFE 35.01 – NOVA IGUAÇU
AVN. GOV. ROBERTO SILVEIRA, 206 – NOVA IGUAÇU

IFE 39.01 – PETRÓPOLIS
RUA PAULO BARBOSA, 110 – PETRÓPOLIS

IFE 49.01 – S. GONÇALO
RUA CORONEL RODRIGUES, 186 – S. GONÇALO

IFE 51.01 – S.J.MERITI
AVN. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 126 – S.J. MERITI

IFE 58.01 – TERESÓPOLIS
RUA JOSÉ AUGUSTO DA COSTA, 33 – TERESÓPOLIS

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ANEXO II

Modelo de Requerimento ( somente para empresas)

REQUERIMENTO

EXMO. SR. SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA E
CONTROLE GERAL

Firma ou Razão Social
________________________________________________________

Inscrição Estadual______________ CNPJ ____________________

Endereço
________________________________________________________

CEP________ , BAIRRO________________ TEL _______________

vem requerer seja concedido o parcelamento dos débitos vencidos do IPVA relativos aos seguintes exercícios :

____1995
____1996
____1997
____1998
____1999

FATURAMENTO EM 1999 – R$ __________________________
...............................................______________________UFIR

A EMPRESA NÃO TEM PARCELAMENTO DE IPVA EM ANDAMENTO NEM INTERROMPIDO OU CANCELADO

Declaro reconhecer os débitos acima especificados e serem verídicas as informações prestadas.

Rio de Janeiro, ____ de dezembro de 2000.

________________________________________________________

Documentos anexados:

(... ) Contrato Social / Estatuto e Ata da Assembléia
(
... ) Procuração
(
... ) Cópias de CRV DOS VEÍCULO [... ] ( indicar a quantidade)
(
... ) Cópia da identidade/CPF do signatário da petição

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* Republicada em 06.12.2000, por incorreção no original.

 
 
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