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Publicada no D.O.E. em 02.03.2000

PORTARIA SEARN.º 384 DE 01 DE MARÇO DE 2000

Dá normas para o cumprimento do disposto
na Resolução SEFCON n.º 3.612.
   
 
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 3.º da Resolução SEFCON n.º 3.612 de 29 de fevereiro de 2000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os contribuintes enquadrados nas faixas 1 e 2 do Regime Simplificado do ICMS, de que trata a Lei n.º 3.342, de 29 de dezembro de 1999, recolherão o valor do ICMS devido por estimativa, referentes aos meses de fevereiro e março de 2000, da seguinte forma:

I – Faixa 1 - o valor correspondente a 44,26 UFIR;

II – Faixa 2 – o valor correspondente a 114,63 UFIR.

Parágrafo único – Os recolhimentos acima deverão ser efetuados nos respectivos prazos estabelecidos pela Resolução SEFCON n.º 3.538, de 30 de dezembro de 1999.

Art. 2.º Os pagamentos de que trata o artigo anterior deverão ser efetuados através dos carnês que já se encontram em poder dos contribuintes, sendo dispensada a emissão de novos carnês.

§ 1.º Ainda que conste dos carnês o valor original, o sistema bancário arrecadador está preparado para proceder conforme o disposto nesta Portaria, a partir do dia 09 de março de 2000.

§ 2.º Esta Superintendência, oportunamente, baixará as normas necessárias para o cumprimento do disposto no inciso I, item 2 e inciso II, item 2, do Art. 1.º da Resolução SEFCON n.º 3.612/2000.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 01 de março de 2000

REGINA CÉLIA PEREIRA ROSAS

SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO

 
 
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