383
Publicada no D.O.E. em 02.03.2000
PORTARIA SEAR N.º383 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000
Altera o Manual de Procedimentos para captura eletrônica do DARJ, instituído pela Portaria SEAR n.º 343 de 11 de setembro de 1998. |
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Resolução SEF n.º 2.957, de 10 de setembro de 1998, que instituiu o novo documento de arrecadação de receitas estaduais, R E S O L V E: Art. 1.º Alterar, conforme o Anexo a esta Portaria, o Manual de Procedimentos de Captura do DARJ, instituído pela Portaria SEAR n.º 343, de 11 de setembro de 1998, alterado pelas Portarias SEAR n.º 344, de 02 de outubro de 1998, n.º 359, de 29 de janeiro de 1999, n.º 365 , de 14 de abril de 1999 e n.º 366, de 11 de maio de 1999, Portarias estas que disciplinam os procedimentos a serem adotados pela Rede Bancária na prestação de contas da arrecadação de receitas estaduais. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2000 REGINA CÉLIA PEREIRA ROSAS SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO ANEXO 8.5 IPVA
(**) - GRD (*) Código de barras (01)IN= n.º de Inscrição Estadual (02) Código de Receita (03) CGC/CNPJ/CPF = CGC/CNPJ OU CPF do contribuinte (04) NDO= n.º do Documento de Origem RV = RENAVAM AI = Auto de Infração NC = n.º de controle (05)RF / PC : Período de referência ( AAAAMMP, onde P = decêndio /Quinzena ) ou Número da Parcela, não superior a 999. Quando o pagamento for integral este campo deverá ser preenchido com 000. EX : exercício |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||