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Índice Remissivo: Letra I - IPVA - Veículos, Letra E - Embarcações e Letra A - Aeronaves
Publicada no D.O.E. em 01.06.2006, pag. 36
Este texto não substitui o publicado no D.O.E PORTARIA SUAR N.º 023 DE 31 DE MAIO DE 2006
Cria Código de Receita para recolhimentos especiais do IPVA. |
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Fica criado o Código de Receita, constante do Anexo I desta Portaria, destinado, exclusivamente, a recolhimentos do IPVA, através do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro – DARJ, relativo a veículos leiloados.” {redação do caput, alterado pela Portaria SUAR n.º 024/2006, vigente a partir de 23.06.2006} [redação(ões) anterior(es) ou original] § 1.º O recolhimento da receita de que trata o caput deste artigo poderá ser efetuado nas agências do Banco Itaú S.A e do Banco do Brasil S.A.. § 2.º As instruções para o correto preenchimento do respectivo DARJ constam do Anexo II a esta Portaria. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . Rio de Janeiro, 31 de maio de2006 RAFAELBULLOS COPOLILLOSuperintendentede Arrecadação. . ANEXO ICÓDIGOS DE RECEITA
ANEXO II INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DARJ (Código de Receita 154-6) IPVA DE VEÍCULOS TERRESTRES
IPVA DE EMBARCAÇÕES E AERONAVES
(*) Número de controle atribuído pela Repartição Fiscal, conforme Resolução que estabeleceu os valores do IPVA para cada exercício. {Anexos alterados pela Portaria SUAR n.º 024/2006, vigente a partir de 23.06.2006} |
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