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Índice Remissivo: Letra I - IPVA - Veículos, Letra E - Embarcações e Letra A - Aeronaves
Publicada no D.O.E. em 23.06.2006, pag. 11
Este texto não substitui o publicado no D.O.E PORTARIA SUAR N.º 024 DE 22 DE JUNHO DE 2006
Altera a Portaria SUAR n.º 23, de 31.05.2006, que cria código de receita para recolhimentos especiais do IPVA. |
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º O caput do artigo 1º da Portaria SUAR n.º 23, de 31.05.2006, passa a ter a redação a seguir: “Art. 1.º Fica criado o Código de Receita, constante do Anexo I desta Portaria, destinado, exclusivamente, a recolhimentos do IPVA, através do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro – DARJ, relativo a veículos leiloados.” Art. 2.º Ficam aprovados os Anexos I e II desta Portaria em substituição aos Anexos I e II da Portaria SUAR n.º 23, de 31.05.2006. Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . Rio de Janeiro, 22 de junho de2006 RAFAELBULLOS COPOLILLOSuperintendentede Arrecadação. . ANEXO ICÓDIGOS DE RECEITA
ANEXO II INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DARJ (Código de Receita 154-6) IPVA DE VEÍCULOS TERRESTRES
IPVA DE EMBARCAÇÕES E AERONAVES
(*) Número de controle atribuído pela Repartição Fiscal, conforme Resolução que estabeleceu os valores do IPVA para cada exercício. |
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