O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 6.º da Resolução n.º 1.352, de 16 de dezembro de 1986, R E S O L V E : Art. 1.º A distribuição do formulário Auto de Infração deverá ser feita de maneira que ocorra a perfeita identificação dos números do referido impresso no expediente utilizado para tal fim. Art. 2.º A Divisão de Controle de Autos de Infração e Parcelamento, através do Serviço de Controle de Autos de Infração, distribuirão impresso Auto de Infração ao Serviço de Administração de cada Inspetoria Regional, mediante Guia de Remessa de Autos, modelo em anexo, em duas vias, cuja destinação será a seguinte: I - a primeira via pertencerá ao Serviço de Administração da IRF; II - a segunda via ficará com o Serviço de Controle de Auto de Infração. Art. 3.º O Serviço de Administração da Inspetoria Regional de Fazenda distribuirá para os órgãos fiscalizadores componentes da unidade administrativa, o impresso Auto de Infração, através de Guia de Remessa de Autos, em 3 (três) vias, cuja destinação será a seguinte: I - a primeira via pertencerá ao órgão destinatário; II - a segunda via será remetida, posteriormente, ao Serviço de Controle de Autos de Infração; III - a terceira via pertencerá ao órgão remetente. Art. 4.º Aplicam-se as normas instituídas nos artigos precedentes à hipótese de distribuição do impresso Auto de Infração a qualquer outro órgão da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 5.º Todas as repartições fazendárias que receberem o impresso de que trata esta Portaria, deverão possuir os livros "CONTROLE QUANTITATIVO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO" e "CONTROLE INDIVIDUALIZADO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO", modelos em anexo. Parágrafo único - O livro "CONTROLE INDIVIDUALIZADO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO" substituirá o modelo de livro, atualmente em uso, para controle dos formulários distribuídos. Art. 6.º Todos os Fiscais de Rendas detentores dos impressos Autos de Infração deverão devolvê-los ao titular de sua repartição, em razão de férias, licença, transferência ou por qualquer outro motivo de afastamento. Art. 7.º Os órgãos subordinados às Inspetorias Regionais de Fazenda que tenham em seu poder processos oriundos de Autos de Infração, deverão preencher, trimestralmente, a "RELAÇÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITÇÃO", modelo em anexo, em duas vias, cuja destinação será a seguinte: I - a primeira via será remetida à Divisão de Controle de Autos de Infração e Parcelamento, até o 10º dia útil do mês seguinte ao do trimestre civil encerrado; II - a segunda via pertencerá ao órgão emissor. Parágrafo único - A "RELAÇÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO", na hipótese de substituição dos titulares das repartições fazendárias, conforme determina o artigo 5.º da Resolução n.º 1.352, de 16.12.86, será também visada pelo novo titular e encaminhada em até 10 dias contados da data de transmissão do cargo. Art. 8.º As repartições fazendárias que tiverem expedido Autos de Infração, preencherão, mensalmente, a "RELAÇÃO DOS AUTOS LAVRADOS NO MÊS", modelo em anexo, em duas vias, cuja destinação será a seguinte: I - a primeira via será remetida à Divisão de Controle de Autos de Infração e Parcelamento, até o 10º dia útil do mês seguinte; II - a segunda via pertencerá ao órgão emissor. § 1.º Os cancelamentos de Autos de Infração, devidamente visados pelo titular da repartição fazendária, que ainda não tenham resultado em processo administrativo-tributário, também serão consignados nesse impresso e as vias do Auto serão anexadas ao mesmo. § 2.º Ocorrendo extravio do formulário Auto de Infração, caberá ao responsável pela sua guarda ou ao fiscal a quem foi distribuído, conforme o caso, detalhar o motivo da ocorrência em expediente à parte, que será anexado ao modelo instituído neste artigo, depois de visado pelo titular da repartição. Art. 9.º Os impressos instituídos pelos artigos 7.º e 8.º, desta Portaria, serão encaminhados à Superintendência Estadual de Arrecadação, através das Divisões de Auditoria Tributária, das Inspetorias Regionais de Fazenda. Parágrafo único - No caso das Inspetorias Regionais 13.00-ITBI e 14.00-Trânsito, o encaminhamento será efetuado pela Divisão de Arrecadação e Divisão de Tributação e Arrecadação, respectivamente. Art. 10. Por ocasião do primeiro lançamento no livro "CONTROLE QUANTITATIVO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO", as repartições fazendárias deverão elaborar relação dos Autos em estoque, naquela data, que será enviada à Divisão de Controle de Autos de Infração e Parcelamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contados daquele lançamento. Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1988 OSWALDO FARIAS DE SOUZA JUNIOR Superintendência Estadual de Arrecadação . ANEXOS GUIA DE REMESSA DE FORMULÁRIOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO CONTROLE QUANTITATIVO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO CONTROLE INDIVIDUALIZADO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO RELAÇÃO DOS AUTOS LAVRADOS NO MÊS RELAÇÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO |