413

Publicada no D.O.E. em 17.09.2001

PORTARIA SEARN.º 413 DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

Cria código de receita, convalida os
códigos de receita em vigor e altera
o Manual de Procedimentos para
captura eletrônica do DARJ.

   
 

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução SEF n.º 6.316 de 08 de junho de 2001,

R E S O L V E :

Art. 1.º Fica criado o código de receita 570-3 - MULTA SECRETARIA DE AGRICULTURA, destinado ao recolhimento das penalidades aplicadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior.

Art. 2.º Fica alterado, conforme o Anexo I a esta Portaria, o Manual de Procedimentos de Captura do DARJ, instituído pela Portaria SEAR n.º 343, de 11 de setembro de 1998, alterado pelas Portarias SEAR n.º 344, de 02 de outubro de 1998, n.º 359, de 29 de janeiro de 1999, n.º 365 , de 14 de abril de 1999, n.º 366, de 11 de maio de 1999, n.º 383, de 28 de fevereiro de 2000, n.º 391, de 20 de julho de 2000 e n.º 399 de 20 de dezembro de 2000 e n.º 411, de 18 de junho de 2001, Portarias estas que disciplinam os procedimentos a serem adotados pela Rede Bancária na prestação de contas da arrecadação de receitas estaduais.

Art. 3.º Conforme dispõe o art. 2.º da Resolução SEF n.º 6.316/2001, ficam consolidados os códigos de receita em uso para a arrecadação dos tributos e outras receitas estaduais, de acordo com o Anexo II desta Portaria.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 17 de setembro de 2001.

.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2001

REGINA CÉLIA PEREIRA ROSAS

Superintendente Estadual de Arrecadação

ANEXO I

ALTERAÇÕES NO MANUAL DE CAPTURA DO DARJ

ITEM 8.8 – OUTRAS RECEITAS (incluir)

cod Descrição IN CGC/CNPJ/
CPF
AI

CS

NC

RF

PC

545-2

MULTA PROCON / RJ

0

1

0

0

0

0

0

545-2

MULTA PROCON / RJ (*)

0

1

0

0

1

0

0

570-3

MULTA SECRET. AGRICULTURA

0

1

0

0

0

0

0

570-3

MULTA SECRET. AGRICULTURA (*)

0

1

0

0

1

0

0

999-7

OUTRAS RECEITAS

0

1

0

0

0

0

0

999-7

OUTRAS RECEITAS (*)

0

1

0

0

1

0

0

ITEM 10.8 – OUTRAS RECEITAS (incluir)

Campo 02 – Código de Receita

=>  570-3 MULTA SECRET. AGRICULTURA

Campo de Valor do DARJ

Apropriar no Código de Receita :

06 – Valor Principal

570-3 Multa Secretaria de Agricultura

07 – Atualização Monetária

Este campo não deve ser preenchido

08 – Mora

517-7 Mora Outros

09 - Multa

Este campo não deve ser preenchido

ITEM 11.8 – OUTRAS RECEITAS (incluir)

Campo 02 – Código de Receita

=>  570-3 MULTA SECRET. AGRICULTURA

Campo de Valor do DARJ

Apropriar no Código de Receita SIAFEM :

06 – Valor Principal

1919.99.00 Multas de Outras Origens

07 – Atualização Monetária

Este campo não deve ser preenchido

08 – Mora

1919.99.00 Multas de Outras Origens

09 - Multa

Este campo não deve ser preenchido

ITEM 12 – RECEITA QDR – RUBRICA ORÇAMENTÁRIA (incluir)

1919.99.00

***OUTRAS MULTAS***

517-7 Mora Outros
+ 527-4 Mora dívida ativa não tributária
+ 542-8 Multa Tribunal de Contas
+ 545-2 Multa PROCON/RJ
+ 547-9 Multa Outros
+ 570-3 Multa Secret. Agricultura

Anexo 10 Conteúdo do código de barras (incluir)

Código 570-3 – MULTA SECRETARIA DE AGRICULTURA

POSIÇÃO

TAMANHO

CONTEÚDO

20 a 22

N(3)

Código de receita ( sem DV )

23 a 23

N(1)

1 – se o próximo campo ( 24 a 37 ) = inscrição estadual
2 - se próximo campo (24 a 37) = CNPJ;
3 – se próximo campo (24 a 37) = CPF

24 a 37

N(14)

Inscrição Estadual ou CNPJ ou CPF

38 a 44

N(7)

Filler 0

NDO = indicador + inscrição estadual ou CNPJ ou CPF

OBS. O campo 24 a 37 deverá ter as posições à esquerda preenchidas de 0 (zero) se o número é menor que 14 posições.

 

ANEXO II

RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE RECEITASESTADUAIS

1. ICM

001-9

ICM

008-6

ICM PARCELAMENTO

010-8

ICM AUTO DE INFRAÇÃO

011-6

ICM AUTO DE INFRAÇÃO PARCELAMENTO

012-4

ICM ANISTIA

550-9

MULTA FORMAL ICM

 

    2. ICMS

    020-5

    ICMS GUIA DE RECOLHIMENTO ME/EPP

    021-3

    ICMS NORMAL

    022-1

    ICMS ESTIMATIVA

    023-0

    ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

    024-8

    ICMS IMPORTAÇÃO

    027-2

    ICMS AQS. AT. FIXO OU MAT.CONSUMO FORA ESTADO

    028-0

    ICMS PARCELAMENTO

    030-2

    ICMS AUTO DE INFRAÇÃO

    032-9

    ICMS PETRÓLEO E DERIVADOS COMB. LUBR.

    033-7

    ICMS ENERGIA ELÉTRICA

    034-5

    ICMS COMUNICAÇÕES

    036-1

    ICMS SERVIÇOS DE TRANSPORTE

    037-0

    ICMS OUTROS

    039-6

    ICMS AUTO DE INFRAÇÃO PARCELAMENTO

    045-0

    ICMS ANISTIA PARCELAMENTO

    539-8

    MULTA FORMAL ICMS PARCELAMENTO

    551-7

    MULTA FORMAL ICMS

 

    3. ITBI

    100-7

    ITBI

    106-6

    ITBI AUTO DE INFRAÇÃO

    110-4

    ITBI PARCELAMENTO

    555-0

    MULTA FORMAL ITBI

 
    4. ITD

    101-5

    ITD BENS MÓVEIS

    102-3

    ITD BENS IMÓVEIS

    107-4

    ITD AUTO DE INFRAÇÃO

    108-2

    ITD AUTO DE INFRAÇÃO PARCELAMENTO

    109-0

    ITDPARCELAMENTO

    552-5

    MULTA FORMAL ITD

 

    5. IPVA

    150-3

    IPVA

    151-1

    IPVA AUTO DE INFRAÇÃO

    152-0

    IPVA AUTO DE INFRAÇÃO PARCELAMENTO

    153-8

    IPVA PARCELAMENTO

.

    6. DÍVIDA ATIVA

    500-2

    DÍVIDA ATIVA ICM

    501-0

    DÍVIDA ATIVA ICM PARCELAMENTO

    502-9

    DÍVIDA ATIVA ICMS

    503-7

    DÍVIDA ATIVA ICMS PARCELAMENTO

    504-5

    DÍVIDA ATIVA ICM ANISTIA

    505-3

    DÍVIDA ATIVA ICMS ANISTIA

    506-1

    DÍVIDA ATIVA MULTA PROCON

    507-0

    DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

    508-8

    DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA PARCEL.

    520-7

    DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA OUTROS

    521-5

    DIVIDA ATIVA TRIBUT. OUTROS PARCEL.

    522-3

    DÍVIDA ATIVA IPVA

    523-1

    DÍVIDA ATIVA IPVA PARCELAMENTO

    524-0

    DÍVIDA ATIVA ITD

    525-8

    DÍVIDA ATIVA ITD PARCELAMENTO

 

7. OUTRAS RECEITAS

200-3

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS –NATUREZA FAZENDÁRIA

201-1

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS –NATUREZA NÃO FAZENDÁRIA

410-3

EMOLUMENTOS DE REGISTRO DE COMÉRCIO

601-7

ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS

602-5

FOROS E LAUDÊMIOS

604-1

UTILIZAÇÃO SERVIDÃO DE USO BENS PRÓPRIOS

801-0

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO ESTADO

802-8

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO ESTADO

803-6

PRODUTO DA REMISSÃO DE FORO

901-6

SALÁRIO EDUCAÇÃO ESTADUAL

902-4

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

903-2

COMPENSAÇÃO RECURSOS HÍDRICOS

904-0

COMPENSAÇÃO RECURSOS MINERAIS

905-9

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

909-1

DEPÓSITO OU FIANÇA EM DINHEIRO – DIVERSOS

542-8

MULTA TRIBUNAL DE CONTAS

545-2

MULTA PROCON / RJ

570-3

MULTA SECRETARIA DE AGRICULTURA

999-7

OUTRAS RECEITAS

 
 
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