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Índice Remissivo: Letra C - Crédito Tributário Parcelado, Letra I - IPVA e Letra A - Anistia

Publicada no D.O.E. em 08.11.2005, pag. 17

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

PORTARIA SUAR N.º 017 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005

Dispõe sobre o requerimento de anistia 
para pagamento de multa de natureza 
formal reclamada em auto de infração.
   
 

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1.º O requerimento de anistia, para pagamento de multa de natureza formal reclamada em auto de infração, decorrente do descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação do ICMS, de que trata o art. 8º, incisos I e II, da Resolução SER nº 217, de 09.11.2005, deverá ser apresentado até 28 de novembro de 2005, na Repartição Fiscal responsável pelos processos, por meio do formulário próprio, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 2.º No ato do recebimento do pedido, a repartição fiscal fornecerá ao contribuinte relação contendo todos os processos relativos aos autos de infração de que trata o art. 1º desta Portaria, bem como os respectivos Documentos de Arrecadação – DARJ, para pagamento até 30 de novembro de 2005.

§ 1.º A Repartição formará processo administrativo contendo o Requerimento – Anexo I – e uma via da relação referida no caput deste artigo.

§ 2.º A relação de que trata o caput deste artigo conterá os autos de infração referentes a todos os estabelecimentos da empresa.  

Art. 3.º O contribuinte confrontará a relação recebida com os seus controles e, na hipótese de existirem outros processos, deverá registrá-los no Anexo II desta Portaria, que será entregue à Repartição Fiscal até o dia 10 de dezembro de 2005.

Parágrafo único – O Anexo II, entregue pelo contribuinte, será também inserido no respectivo processo administrativo.

Art. 4.º A Repartição Fiscal, mediante os procedimentos habituais, localizará o(s) processo(s), porventura constantes do Anexo II, efetuará a migração para o sistema de controle – AIC, emitirá o Documento de Arrecadação – DARJ e convocará o contribuinte para efetuar o pagamento, até 30 de dezembro de 2005.

Art. 5.º  Os formulários de que trata esta Portaria deverão ser obtidos pela Internet, na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço eletrônico http://www.receita.rj.gov.br.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 18 de novembro de2005

RICARDO BRAND

Superintendentede Arrecadação

.ANEXOÀ PORTARIA SUAR N.º 017, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005

 
 
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