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Índice Remissivo: Letra C - Certidão Negativa.
Publicada no D.O.E. em 08.12.2005, pag. 23
Republicada em 09.12.2005, pag. 29Este texto não substitui o publicado no D.O.E PORTARIA SUAR N.º 018 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005
Altera rotinas para emissão de certidão. |
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta PGE/SER n.º 033, de 24 de novembro de 2004,
R E S O L V E: Art. 1.º De acordo com o que dispõe o art. 2.º da Resolução Conjunta PGE/SER n.º 033/2004, a Certidão Negativa de ICMS e a Certidão de Não Contribuinte emitidas pela Secretaria de Estado da Receita atestarão, exclusivamente, a existência ou não de débitos constituídos ou confessados em fase anterior à inscrição em Dívida Ativa.
Parágrafo único – Fica, pois, vedado à Superintendência de Arrecadação informar, através da Divisão de Registro e Inscrição – DRI, sobre débitos inscritos na dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro, para fins de emissão de certidões.
. Rio de Janeiro, 06 de dezembro de2005 RICARDO BRANDSuperintendentede Arrecadação |
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