022
* Publicada no D.O.E. em 17.01.2001
Revogada pela Portaria SAAT n.º 026/2001
vigorou até 27.05.2001
PORTARIA SAATN.º 022 DE 15 DE JANEIRO DE 2001
Dispõe sobre a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS referente às operações próprias do estabelecimento e às operações internas com retenção do imposto por substituição tributária e dá outras providências. |
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da sua atribuição conferida pelo artigo 9.º da Resolução SEFCON n.º 5.694/2001, R E S O L V E: Art. 1.º A Guia de Informação e Apuração do ICMS referente às operações próprias do estabelecimento e a relativa às operações internas com retenção do imposto por substituição tributária, a partir do mês de referência janeiro de 2001, deverá ser emitida pela nova versão do programa gerador (versão 02.01) e entregue exclusivamente pela Internet, através do site "www.sef.rj.gov.br", segundo o disposto na Resolução SEFCON n.º 5.694/2001 e nesta Portaria. § 1.º A versão 02.01 do programa gerador estará disponibilizada na Internet, para download, no site referido no caput, a partir de 22 de janeiro de 2001. § 2.º A GIA ICMS poderá ser gerada, ainda, por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração seja no formato ASC II e observe o layout da versão 02.01, disponibilizado no site mencionado no caput. § 3.º O declarante deverá utilizar o Manual da GIA-ICMS que acompanha a nova versão 02.01 para obtenção de informações e procedimentos indispensáveis ao preenchimento e transmissão da declaração. § 4.º O Programa Gerador será disponibilizado sob as seguintes formas: 1. Módulo de Atualização - destinado à atualização da versão anterior, para utilização pelos contribuintes que, atualmente, já elaboram e apresentam a declaração; 2. Módulo de Instalação - destinado à instalação do programa pela primeira vez, para utilização pelos contribuintes que passarão a elaborar e entregar a declaração. Art. 2.º A nova versão 02.01 deverá ser utilizada, a partir da sua disponibilização pela SEFCON, para geração e transmissão de qualquer declaração de período anterior a janeiro de 2001, e, uma vez instalada, substituirá definitivamente a versão anterior. Parágrafo único - Até a disponibilização da nova versão (02.01), ficará suspensa a entrega de GIA-ICMS e o acesso aos demais serviços da declaração no site da SEFCON na Internet. Art. 3.º Os contribuintes autorizados a efetuar compensação do imposto com base na Lei n.º 2.823/1997 e no Decreto n.º 25.980/2000 (FUNDES) e que, na versão anterior da declaração (02.00), lançavam suas informações no campo "Valor de Compensação FUNDES", passarão a informá-las na seção "Deduções" da nova versão da GIA-ICMS. Art. 4.º Os contribuintes enquadrados no Regime de Apuração do ICMS com base na receita bruta, de que trata a Resolução SEFCON n.º 4.055/2000, ao utilizarem a nova versão 02.01, deverão preencher a declaração da seguinte forma: I - nas seções "Entradas" e "Saídas", informar os valores pertinentes, em cada CFOP, nas colunas "Valores Contábeis"; II - nas seções "Estornos de Crédito", "Outros Créditos", "Estornos de Débito", "Saldo Credor do Período Anterior" e "Deduções", não informar quaisquer valores; III - na seção "Outros Débitos" deverá ser informado, exclusivamente, o montante do imposto devido no período, calculado nos termos do artigo 1.º, da Resolução SEFCON n.º 4.055/2000, na codificação de ocorrência própria. Parágrafo único - O contribuinte que possuía saldo credor no mês imediatamente anterior ao do ingresso no regime de que trata este artigo, deve apresentar GIA-ICMS Substituta relativa àquele mês, lançando na seção "Estorno de Crédito", o valor do saldo credor estornado para a respectiva ocorrência. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias SAAT nos 5/1999, 10/2000 e 18/2000 e SUCIEF n.º 61/1999. . Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2001 RODRIGO SILVEIRINHA CORREA Subsecretário-Adjunto . * Republicada no D.O.E. de 19.01.2001, por incorreção no original. |
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