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* Publicada no D.O.E. em 17.01.2001

Revogada pela Portaria SAAT n.º 026/2001
vigorou até 27.05.2001

PORTARIA SAATN.º 022 DE 15 DE JANEIRO DE 2001

Dispõe sobre a entrega da Guia 
de Informação e Apuração do ICMS 
referente às operações próprias do 
estabelecimento e às operações 
internas com retenção do imposto 
por substituição tributária e dá outras 
providências.
   
 
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da sua atribuição conferida pelo artigo 9.º da Resolução SEFCON n.º 5.694/2001,

R E S O L V E:

Art. 1.º  A Guia de Informação e Apuração do ICMS referente às operações próprias do estabelecimento e a relativa às operações internas com retenção do imposto por substituição tributária, a partir do mês de referência janeiro de 2001, deverá ser emitida pela nova versão do programa gerador (versão 02.01) e entregue exclusivamente pela Internet, através do site "www.sef.rj.gov.br", segundo o disposto na Resolução SEFCON n.º 5.694/2001 e nesta Portaria.

§ 1.º A versão 02.01 do programa gerador estará disponibilizada na Internet, para download, no site referido no caput, a partir de 22 de janeiro de 2001.

§ 2.º A GIA ICMS poderá ser gerada, ainda, por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração seja no formato ASC II e observe o layout da versão 02.01, disponibilizado no site mencionado no caput.

§ 3.º O declarante deverá utilizar o Manual da GIA-ICMS que acompanha a nova versão 02.01 para obtenção de informações e procedimentos indispensáveis ao preenchimento e transmissão da declaração.

§ 4.º O Programa Gerador será disponibilizado sob as seguintes formas:

1. Módulo de Atualização - destinado à atualização da versão anterior, para utilização pelos contribuintes que, atualmente, já elaboram e apresentam a declaração;

2. Módulo de Instalação - destinado à instalação do programa pela primeira vez, para utilização pelos contribuintes que passarão a elaborar e entregar a declaração.

Art. 2.º A nova versão 02.01 deverá ser utilizada, a partir da sua disponibilização pela SEFCON, para geração e transmissão de qualquer declaração de período anterior a janeiro de 2001, e, uma vez instalada, substituirá definitivamente a versão anterior.

Parágrafo único - Até a disponibilização da nova versão (02.01), ficará suspensa a entrega de GIA-ICMS e o acesso aos demais serviços da declaração no site da SEFCON na Internet.

Art. 3 Os contribuintes autorizados a efetuar compensação do imposto com base na Lei n.º 2.823/1997 e no Decreto n.º 25.980/2000 (FUNDES) e que, na versão anterior da declaração (02.00), lançavam suas informações no campo "Valor de Compensação FUNDES", passarão a informá-las na seção "Deduções" da nova versão da GIA-ICMS.

Art. 4 Os contribuintes enquadrados no Regime de Apuração do ICMS com base na receita bruta, de que trata a Resolução SEFCON n.º 4.055/2000, ao utilizarem a nova versão 02.01, deverão preencher a declaração da seguinte forma:

I - nas seções "Entradas" e "Saídas", informar os valores pertinentes, em cada CFOP, nas colunas "Valores Contábeis";

II - nas seções "Estornos de Crédito", "Outros Créditos", "Estornos de Débito", "Saldo Credor do Período Anterior" e "Deduções", não informar quaisquer valores;

III - na seção "Outros Débitos" deverá ser informado, exclusivamente, o montante do imposto devido no período, calculado nos termos do artigo 1.º, da Resolução SEFCON n.º 4.055/2000, na codificação de ocorrência própria.

Parágrafo único - O contribuinte que possuía saldo credor no mês imediatamente anterior ao do ingresso no regime de que trata este artigo, deve apresentar GIA-ICMS Substituta relativa àquele mês, lançando na seção "Estorno de Crédito", o valor do saldo credor estornado para a respectiva ocorrência.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias SAAT nos 5/1999, 10/2000 e 18/2000 e SUCIEF n.º 61/1999.

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Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2001

RODRIGO SILVEIRINHA CORREA

Subsecretário-Adjunto

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* Republicada no D.O.E. de 19.01.2001, por incorreção no original.

 
 
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