048

Publicada no D.O.E. em 17.12.2002

PORTARIA SAAT N.º 048 DE16 DE DEZEMBRO DE 2002

Altera o prazo contido no Art. 1.º da 
Portaria SAAT n.º 033 de 27 de maio 
de 2002.
   
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e 

R E S O L V E:

Art. 1.º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1.º da Portaria SAAT n.º 033 de 27 de maio de 2002;

"Art. 1.º Os plantões nos Postos de Controle Interestaduais e/ou unidades móveis de fiscalização exercitados sob a responsabilidade da IFE 99.02 – Inspetoria de Trânsito de Mercadorias, serão providos por Fiscais de Rendas lotados na DITEC e nas Inspetorias de Fiscalização Estadual, no período de 1.º (primeiro) de junho/2002 a 31 (trinta e um) de janeiro de 2003."

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2002

EDUARDO BASTOS CAMPOS

Subsecretário-Adjunto de Administração Tributária.

 
 
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