O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1.º Fica acrescentado a Portaria SSER n.º 03, de 29 de junho de 2007, o seguinte artigo: "Art. 1.º-A O contribuinte que até 30 de junho de 2007 esteve enquadrado no Regime Simplificado do ICMS de que trata a Lei n.º 3.342, de 29 de dezembro de 1999, e que não ingressou no regime de tributação previsto na Lei Complementar federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 - Simples Nacional, poderá utilizar, até o término da respectiva validade, seu estoque atual de Notas Fiscais. Parágrafo único - As Notas Fiscais a que se refere o caput deverão conter no quadro "Dados Adicionais", junto à expressão relativa ao enquadramento no Regime Simplificado do ICMS, a seguinte expressão: "Contribuinte não optante pelo Simples Nacional, sujeito ao regime normal de apuração do ICMS - permitido o destaque do ICMS e crédito do imposto nos termos do art. 1.º-A da Portaria SSER n.º 03/07.". Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2007 ALEXANDRE DA CUNHA RIBEIRO FILHO
Subsecretário de Receita
|