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Índice Remissivo: Letra D - Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF
Publicada no D.O.E. em 22.12.2006, pág. 50 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA DGAF N.º 05 DE 14 DEDEZEMBRO DE 2006
Atribui numeração de processos para |
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A Diretora-Geral de Administração e Finanças da Secretaria de Estado da Receita, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.ºA partir de 01 de janeiro de 2007, ficam atribuídas as séries numéricas para autuação de processos a serem utilizados pelos órgãos da Secretaria de Estado da Receita, relacionadas no Anexo da presente Portaria.
Art. 2.ºOs protocolos dos órgãos aceitarão todos e quaisquer assuntos que lhes forem pertinentes, fazendo a autuação do processo em rigorosa ordem numérica e crescente, observando as séries numéricas ora atribuídas.
Art. 3.ºOs órgãos poderão solicitar ao Departamento Geral de Administração e Finanças, nova série de numeração, caso se faça necessário.
Art. 4.ºEsta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2006. NEA CRISTINA MARIOZZ COELHO
ANEXO
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário: E-34/000.001 A E-34/009.999
Gabinete do Secretário; Subsecretaria Geral; Chefia de Gabinete; Assessoria Jurídica; Assessoria Especial; Assessoria de Planejamento e Controle; Corregedoria Tributária de Controle Externo; Assessoria de Informática; Ouvidoria Tributária Externa
Órgãos Colegiados: Conselho de Contribuintes; Junta de Revisão Fiscal; Conselho Superior de Fiscalização; Conselho de Ética.
Órgãos de Apoio Administrativo e Financeiro: E-34/010.000 A E-34/020.999
Departamento Geral de Administração e Finanças; Assessoria de Normas e Procedimentos; Coordenadoria de Contabilidade Analítica; Assessoria de Apoio Administrativo; Coordenação de Administração; Departamento de Administração Financeira; Divisão de Revisão e Tomadas de Contas; Divisão de Execução Financeira; Divisão de Contabilidade; Departamento de Administração de Pessoal; Divisão de Cadastro; Divisão de Pagamento; Divisão de Direitos e Vantagens; Divisão de Recursos Humanos; Coordenação de Apoio Logístico; Departamento de Apoio Operacional; Divisão de Controle de Transportes; Divisão de Manutenção de Viaturas; Divisão de Manutenção Predial; Divisão de Conservação de Bens Móveis; Departamento de Suprimentos; Divisão de Preparo de Licitações; Divisão de Almoxarifado e Gráfica; Divisão de Bens Patrimoniais; Divisão de Levantamento de Preços; Departamento de Serviços; Divisão de Controle de Contratos; Divisão de Zeladoria; Divisão de Protocolo; Divisão de Arquivo.
Órgãos de Atividades Fim: E-34/021.000 A E-34/044.999
Subsecretaria - Adjunta de Fiscalização; Departamento de Planejamento Fiscal; Superintendência de Arrecadação; Superintendência de Cadastro e Informações Econômico Fiscais; Superintendência de Tributação
Fundo Vinculado: E-34/045.000 A E-34/045.999 Fundo Especial da Administração Fazendária – FAF
Delegacias Estaduais de Fiscalização DEF 01 – Barreiras Fiscais E-34/046.000 A E-34/055.999 DEF 02 - Comércio Exterior E-34/056.000 A E-34/058.999 DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Conc. de Serv. Públicos E-34/059.000 A E-34/062.999 DEF 04 - Petróleo e Combustível E-34/063.000 A E-34/066.999 DEF 05 - Siderurgia e Metalurgia E-34/067.000 A E-34/070.999 DEF 06 - Substituição Tributária E-34/071.000 A E-34/075.999 DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamentos E-34/076.000 A E-34/081.999 DEF 08 - IPVA, ITD e Taxas E-34/082.000 A E-34/101.999
DRE E AFA – CAPITAL DRE – 64.01 – São Cristóvão E-34/102.000 A E-34/105.999 AFA – 64.03 – Bonsucesso E-34/106.000 A E-34/108.999 DRE – 64.02 – Engenho Novo E-34/109.000 A E-34/112.999 AFA – 64.16 – Tijuca E-34/113.000 A E-34/116.999 DRE – 64.04 – Méier E-34/117.000 A E-34/120.999 DRE – 64.08 – Penha E-34/121.000 A E-34/124.999 AFA – 64.07 – Ilha do Governador E-34/125.000 A E-34/128.999 AFA – 64.09 – Irajá E-34/129.000 A E-34/132.999 DRE – 64.10 – Centro E-34/133.000 A E-34/136.999 DRE – 64.12 – Sul E-34/137.000 A E-34/140.999 AFA – 64.13 – Copacabana E-34/141.000 A E-34/144.999 AFA – 64.14 – Lagoa E-34/145.000 A E-34/148.999 DRE – 64.15 – Jacarepaguá E-34/149.000 A E-34/152.999 DRE – 64.05 – Madureira E-34/153.000 A E-34/156.999 DRE – 64.17 – Oeste E-34/157.000 A E-34/160.999 AFA – 64.06 – Bangu E-34/161.000 A E-34/164.999
DRE E AFA – INTERIOR DRE – 03.01 – Barra do Piraí E-34/165.000 A E-34/168.999 AFA – 18.01 – Engº Paulo de Frontim E-34/169.000 A E-34/169.999 AFA – 28.01 – Mendes E-34/170.000 A E-34/170.999 AFA – 29.01 – Miguel Pereira E-34/171.000 A E-34/171.999 AFA – 40.01 – Piraí E-34/172.000 A E-34/172.999 AFA – 45.01 – Rio das Flores E-34/173.000 A E-34/173.999 AFA – 61.01 – Valença E-34/174.000 A E-34/174.999 AFA – 62.01 – Vassouras E-34/175.000 A E-34/175.999 AFA – 67.01 – Paty de Alferes E-34/176.000 A E-34/176.999 AFA – 84.01 – Pinheiral E-34/177.000 A E-34/177.999
DRE – 04.01 – Barra Mansa E-34/178.000 A E-34/181.999 AFA – 01.01 – Angra dos Reis E-34/182.000 A E-34/182.999 AFA – 38.01 – Parati E-34/183.000 A E-34/183.999 AFA – 42.01 – Resende E-34/184.000 A E-34/184.999 AFA – 44.01 – Rio Claro E-34/185.000 A E-34/185.999 AFA – 63.01 – Volta Redonda E-34/186.000 A E-34/186.999 AFA – 69.01 – Itatiaia E-34/187.000 A E-34/187.999 AFA – 75.01 – Quatis E-34/188.000 A E-34/188.999 AFA – 87.01 – Porto Real E-34/189.000 A E-34/189.999
DRE – 07.01 – Cabo Frio E-34/190.000 A E-34/193.999 AFA – 02.01 – Araruama E-34/194.000 A E-34/197.999 AFA – 52.01 – São Pedro da Aldeia E-34/198.000 A E-34/198.999 AFA – 55.01 – Saquarema E-34/199.000 A E-34/199.999 AFA – 65.01 – Arraial do Cabo E-34/200.000 A E-34/200.999 AFA – 83.01 – Iguaba Grande E-34/201.000 A E-34/201.999 AFA – 91.01 – Armação de Búzios E-34/202.000 A E-34/203.999
DRE – 10.01 – Campos de Goytacazes E-34/204.000 A E-34/207.999 AFA – 50.01 – São João da Barra E-34/208.000 A E-34/208.999 AFA – 48.01 – São Fidelis E-34/209.000 A E-34/209.999 AFA – 09.01 –Cambuci E-34/210.000 A E-34/210.999 AFA – 82.01 – São Fº. de Itabapoana E-34/211.000 A E-34/211.999
DRE – 17.01 – Duque de Caxias E-34/212.000 A E-34/215.999 AFA – 51.01 – São João de Meriti E-34/216.000 A E-34/216.999
DRE – 22.01 – Itaperuna E-34/217.000 A E-34/220.999 AFA – 06.01 – B. Jesus de Itabapoana E-34/221.000 A E-34/221.999
AFA - 21.01 – Itaocara E-34/222.000 A E-34/222.999 AFA – 23.01 - Laje do Muriaé E-34/223.000 A E-34/223.999 AFA – 30.01 – Miracema E-34/224.000 A E-34/224.999 AFA – 31.01 – Natividade E-34/225.000 A E-34/225.999 AFA – 41.01 – Porciúncula E-34/226.000 A E-34/226.999 AFA – 47.01 – Santo Antonio de Pádua E-34/227.000 A E-34/227.999 AFA – 76.01 – Varre - Sai E-34/228.000 A E-34/228.999 AFA – 80.01 – Aperibé E-34/229.000 A E-34/229.999 AFA – 88.01 – São José de Ubá E-34/230.000 A E-34/230.999
DRE – 24.01 – Macaé E-34/231.000 A E-34/234.999 AFA – 13.01 – Casemiro de Abreu E-34/235.000 A E-34/235.999 AFA – 14.01 – Conceição de Macabú E-34/236.000 A E-34/236.999 AFA – 70.01 – Quissamã E-34/237.000 A E-34/237.999 AFA – 79.01 – Rio das Ostras E-34/238.000 A E-34/238.999 AFA – 85.01 – Carapebus E-34/239.000 A E-34/239.999
DRE – 33.01 – Niterói E-34/240.000 A E-34/243.999 AFA – 27.01 – Maricá E-34/244.000 A E-34/244.999
DRE – 34.01 – Nova Friburgo E-34/245.000 A E-34/248.999 AFA – 08.01 – Cachoeira de Macacu E-34/249.000 A E-34/249.999 AFA – 05.01 – Bom Jardim E-34/250.000 A E-34/250.999 AFA – 11.01 – Cantagalo E-34/251.000 A E-34/251.999 AFA – 12.01 – Carmo E-34/252.000 A E-34/252.999 AFA – 15.01 – Cordeiro E-34/253.000 A E-34/253.999 AFA – 16.01 – Duas Barras E-34/254.000 A E-34/254.999 AFA – 46.01 – Santa Maria Madalena E-34/255.000 A E-34/255.999 AFA – 53.01 – São Sebastião do Alto E-34/256.000 A E-34/256.999
AFA – 57.01 – Sumidouro E-34/257.000 A E-34/257.999 AFA – 59.01 – Trajano de Moraes E-34/258.000 A E-34/258.999 AFA – 90.01 – Macuco E-34/259.000 A E-34/259.999
DRE – 35.01 – Nova Iguaçu E-34/260.000 A E-34/263.999 AFA – 20.01 – Itaguaí E-34/264.000 A E-34/264.999 AFA – 26.01 – Mangaratiba E-34/265.000 A E-34/265.999 AFA – 32.01 – Nilópolis E-34/266.000 A E-34/266.999 AFA – 36.01 – Paracambi E-34/267.000 A E-34/267.999 AFA – 72.01 – Belford Roxo E-34/268.000 A E-34/268.999 AFA – 74.01 – Queimados E-34/269.000 A E-34/269.999 AFA – 77.01 – Japeri E-34/270.000 A E-34/270.999 AFA – 86.01 – Seropédica E-34/271.000 A E-34/271.999 AFA – 92.01 – Mesquita E-34/272.000 A E-34/272.999
DRE – 39.01 – Petrópolis E-34/273.000 A E-34/276.999 AFA – 68.01 – São José do V. do Rio Preto E-34/277.000 A E-34/277.999 AFA – 37.01 – Paraíba do Sul E-34/278.000 A E-34/278.999 AFA – 54.01 – Sapucaia E-34/279.000 A E-34/279.999 AFA – 60.01 – Três Rios E-34/280.000 A E-34/280.999 AFA – 78.01 – Comend. Levy Gasparian E-34/281.000 A E-34/281.999 AFA – 81.01 – Areal E-34/282.000 A E-34/282.999
DRE – 49.01 – São Gonçalo E-34/283.000 A E-34/286.999 AFA – 19.01 – Itaboraí E-34/287.000 A E-34/287.999 AFA – 43.01 – Rio Bonito E-34/288.000 A E-34/288.999 AFA – 56.01 – Silva Jardim E-34/289.000 A E-34/289.999 AFA – 89.01 – Tanguá E-34/290.000 A E-34/290.999
DRE – 58.01 – Teresópolis E-34/291.000 A E-34/294.999 AFA – 25.01 – Magé E-34/295.000 A E-34/295.999 AFA – 73.01 – Guapimirim E-34/296.000 A E-34/296.999
Vinculados À DEF 01: PCI – 99.16 – Aeroporto Internacional do RJ E-34/297.000 A E-34/297.999 PCI – 99.20 – Aeroporto Santos Dumont E-34/298.000 A E-34/298.999 PCI – 99.12 – Nhangapi E-34/299.000 A E-34/299.999 PCI – 99.15 – Mato Verde E-34/300.000 A E-34/300.999 PCI – 99.14 – Timbó E-34/301.000 A E-34/301.999 PCI – 99.19 - Levy Gasparian E-34/302.000 A E-34/302.999 PCI – 99.21 – Correios E-34/303.000 A E-34/303.999 PCI – EADI Resende E-34/304.000 A E-34/304.999
Vinculado à DEF 06 PCI 99.17 – São Paulo E-34/305.000 A E-34/305.999 |
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