WCC – Legislação - Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
Portaria SAF
Publicada no D.O.E. de 02.02.2017, pag. 30
Republicada no D.O.E de 21.02.2017, pág. 06 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.E |
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PORTARIA SAF N.º 2208 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017 |
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Altera a tabela constante do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/14. |
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º A Tabela “Normas relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
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[...] |
[...] |
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XLIX |
Caso o estabelecimento esteja desobrigado ao depósito no FEEF, deverá ser preenchido o registro
E115:
1) Em atendimento ao disposto no art. 3.º da Lei 7.428/2016, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ000003 -Desobrigado ao depósito no FEEF conforme Art. 3.º da Lei 7.428/2016 ”;
Campo 03: valor do FEEF se devido fosse.
2)Em caso de Decisão Judicial:
Campo 02 - código “RJ000004 - Desobrigado ao depósito no FEEF por Decisão judicial”;
Campo 03: valor do FEEF se devido fosse
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01/01/2017 |
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Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2017
JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
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