Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 02.02.2017, pag. 30
Republicada no D.O.E de 21.02.2017, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra E - EFD e Letra O - Obrigações Acessórias
PORTARIA SAF N.º 2208 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017
      Altera a tabela constante do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/14.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º A Tabela “Normas relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[...] [...] [...] [...]
XLIX
Caso o estabelecimento esteja desobrigado ao depósito no FEEF, deverá ser preenchido o registro
E115:

1) Em atendimento ao disposto no art. 3.º da Lei 7.428/2016, conforme se segue:

Campo 02 - código “RJ000003 -Desobrigado ao depósito no FEEF conforme Art. 3.º da Lei 7.428/2016 ”;

Campo 03: valor do FEEF se devido fosse.

2)Em caso de Decisão Judicial:

Campo 02 - código “RJ000004 - Desobrigado ao depósito no FEEF por Decisão judicial”;

Campo 03: valor do FEEF se devido fosse

01/01/2017  

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2017

JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização