O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica o Decreto n.º 45.896, de 27 de janeiro de 2017, acrescido do art. 3.º-A, com a seguinte redação:
“Art. 3.º-A Fica incorporada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, que passará a ser denominada Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inova- ção e Desenvolvimento Social.”
Art. 2.º O art. 2.º do Decreto n.º 45.896, de 27 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido dos §§ 3.º e 4.º, com a seguinte redação:
“Art. 2.º (...)
§ 3.º O Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, antes vinculado à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, passa a ser vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.
§ 4.º A Rádio Roquette Pinto, antes vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, passa a ser vinculada à Secretaria de Estado de Cultura - SEC.”
Art. 3.º O art. 12 do Decreto n.º 45.896, de 27 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido do § 2.º, transformado o Parágrafo Único em § 1.º, com a seguinte redação:
“Art. 12 (...)
§1.º O art. 3.º e o caput do art. 4.º deste Decreto produzem seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2017.
§2.º Os §§ 3.º e 4.º do art. 2.º e o art. 3.º-A deste Decreto produzem seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2017.”
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
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