O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 03, de 08 de fevereiro de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2017, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,0290 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$ 4,3787 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,3530 por litro;
IV - diesel: R$ 3,1550 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,4835 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,5350 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,0830 por m³.
Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
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