O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 104 da Lei Complementar 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar 107, de 07 de fevereiro de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1.º INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos mencionado no processo administrativo disciplinar n.º E-04/013/1306/2016, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 336ª Sessão, de 07 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares, GUILHERME SALGUEIRO DUAYER, ID 4365037- 6, GILSON DE SÁ REBELLO, ID n.º 5401097 e RALPH COSTA CAVALCANTI, I.D. n.º 5006139-9, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1.º.
Art. 3.º O processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do Decreto-Lei n.º 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do Decreto n.º 2.479 de 08.03.1979.
Parágrafo Único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias SSER n.º 11, de 17/02/2009, CTCE n.ºs 231 e 233, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE n.º 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE n.º 30, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 4.º Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se refere esta Portaria.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2017
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Corregedor-Chefe
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