Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 20.02.2017, pág. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra T - TFPG

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 15 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

 
     

Institui modelo de auto de infração para lançamento da Taxa de Fiscalização Ambiental das Atividades de Petróleo e Gás - TFPG - instituída pela Lei n.º 7.182, de 29 de dezembro de 2015 e da Taxa de Fiscalização Ambiental das Atividades de Energia Elétrica - TFGE - instituída pela Lei n.º 7.184, de 30 de dezembro de 2015.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n.º E-04/067/143/2016, e

CONSIDERANDO o que dispõem as Leis n.º 7.182, de 29 de dezembro de 2015 e n.º 7.184, de 30 de dezembro de 2015, e os Decretos n.º 45.638 e n.º 45.639, ambos de 25 de abril de 2016,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica instituído o modelo de auto de infração constante do anexo único desta Resolução, a ser utilizado para a lavratura de autos de infração por não pagamento das taxas de que tratam as Leis n.º 7.182/2015 e n.º 7.184/2015.

Art. 2.º O auto de infração será lavrado em duas vias com a seguinte destinação:

I - a 1ª via será entregue ao contribuinte;

II - a 2ª via constituirá processo administrativo-tributário.

Art. 3.º O processo de trata o inciso II do art. 2.º terá todo o seu trâmite controlado pelo órgão lançador.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2017

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

ANEXO ÚNICO