O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 134/09, de 29 de dezembro de 2009 e, tendo em vista o que consta no Processo n.º E-04/073/28/2017,
R E S O L V E:
Art. 1.º As metas de arrecadação para o 1.º semestre de 2017 para os fins do disposto nos §§ 2.º e 3.º do artigo 13 da Lei Complementar n.º 134/09, a serem cumpridas pelos grupos, são as estabelecidas a seguir:
Meta Geral 1º Semestre 2017
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R$ 22.150.212.032,89
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Grupos A e D - Auditorias Especializadas
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R$ 19.255.230.734,31
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Grupos A e D - Auditorias Regionais
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R$ 2.450.035.928,37
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Grupos B e E - Grupo Especial de Receitas Tributárias
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R$ 2.444.269.532,17
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Grupos C e F - Órgãos Centrais
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R$ 22.150.212.032,89
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Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
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