Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 23.02.2017, pág. 12
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra M - Metas de Arrecadação e Letra R - Receitas não Tributárias

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 17 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

 
     

Divulga as metas de arrecadação para os fins que menciona.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 134/09, de 29 de dezembro de 2009 e, tendo em vista o que consta no Processo n.º E-04/073/28/2017,

R E S O L V E:

Art. 1.º As metas de arrecadação para o 1.º semestre de 2017 para os fins do disposto nos §§ 2.º e 3.º do artigo 13 da Lei Complementar n.º 134/09, a serem cumpridas pelos grupos, são as estabelecidas a seguir:

Meta Geral 1º Semestre 2017

 R$ 22.150.212.032,89

Grupos A e D - Auditorias Especializadas

 R$ 19.255.230.734,31

Grupos A e D - Auditorias Regionais

 R$ 2.450.035.928,37

Grupos B e E - Grupo Especial de Receitas Tributárias

 R$ 2.444.269.532,17

Grupos C e F - Órgãos Centrais

 R$ 22.150.212.032,89

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2017

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento