O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão das tarefas para as quais foi criado e o disposto no Processo n.º E-04/106/6/2017,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica extinto o Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria SSER n.º 123, de 17 de janeiro de 2017, para análise da legislação que rege os tratamentos tributários especiais, no que concerne ao seu cadastro e procedimentos de cancelamento.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2017
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado da Receita
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