O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E
PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto no Processo n.º E-04/106/9/2017, e
CONSIDERANDO a ocorrência de dificuldades
técnicas na implantação da nova versão do programa da Guia Nacional
de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), que impossibilitou seu
correto recebimento pela SEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1.º O prazo para entrega das Guias
Nacionais de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), referentes
às operações realizadas em janeiro e fevereiro de 2017, fica
prorrogado para o dia 20 de abril de 2017, data de vencimento do
prazo estabelecido para a apresentação da GIA-ICMS, correspondente
ao mês de março de 2017.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de março de
2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e
Planejamento
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