Dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF n.º
6.449/02, que divulga a relação dos países com reciprocidade de
tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o
fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de
telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS 158/94.