O SUPERINTENDENTE
DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto na Cláusula Segunda do Convênio
ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
R E S O L V
E:
Art. 1.° A
base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru,
para o período de 03 a 09 de abril de 2017, em dólares, é a
seguinte:
Valor da
saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ
CONILLON |
US$ 167,5000 |
US$ 144,0000 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 03 de abril de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
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