Portaria SUT

 
 
Publicada no D.O.E. de 04.04.2017, pág. 03.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C - Café Cru
 
PORTARIA SUT N.º 046 DE 03 DE ABRIL DE 2017
 
      FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 03 A 09 DE ABRIL DE 2017.
 

SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

R E S O L V E:

Art. 1.° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 03 a 09 de abril de 2017, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA  CAFÉ CONILLON
US$ 167,5000 US$ 144,0000


Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2017

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação