Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 06.04.2017, pág. 01.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R - RICMS e Letra S - Substituição Tributária
 
DECRETO N.º 45.975 DE 05 DE ABRIL DE 2017
 
      ALTERA O LIVRO V DO REGULAMENTO DO ICMS APROVADO PELO DECRETO N.º 27.427/00 (RICMS).
 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo n.º E-04/058/4/2017,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam acrescentados os §§ 5.º e 6.º ao artigo 35 do Livro V do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00, de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

“Art. 35. [...]

[..]

§ 5.º O disposto no §3.º deste artigo aplica-se também no caso de a mercadoria vendida não estar sujeita ao regime de substituição tributária, devendo o ICMS relativo a essas vendas ser apurado pelo regime normal de confronto entre débitos e créditos relativos as essas mercadorias e escriturado segundo as regras normais previstas na legislação.

§ 6.º O valor das vendas a que se refere o § 5.º deste artigo deverá ser abatido da receita bruta a que se refere o caput do artigo 34.

[..].”.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA