Portaria SAF

 
 
 
Publicada no D.O.E. de 12.04.2017, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra I - ITD

 
PORTARIA SAF N.º 2218 DE 11 DE ABRIL DE 2017
 
     

Divulga novo endereço de atendimento da Auditoria Fiscal Especializada de ITD - AFE 08 e local alternativo de atendimento temporário de impugnações relativas ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Não haverá expediente na Auditoria Fiscal Especializada de ITD - AFE 08 nos dias 17 e 18 de abril de 2017, tendo em vista a mudança de endereço, que passará a ser na Avenida Erasmo Braga, 118, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2.º De forma a evitar qualquer eventual prejuízo aos contribuintes, no tocante ao cumprimento dos prazos, os contribuintes do ITD poderão, alternativamente à apresentação de impugnações direcionadas à Junta de Revisão Fiscal e ao Conselho de Contribuintes, protocolar impugnações diretamente no Protocolo da Junta de Revisão Fiscal, localizado no 3.º Andar do Prédio Central da SEFAZ-RJ, na Avenida Presidente Vargas, n.º 670, no horário de 10:00 às 16:00 horas, enquanto perdurarem os efeitos da Portaria JRF N.º 82 de 10 de abril de 2017.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2017

JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização