O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Não haverá expediente na Auditoria
Fiscal Especializada de ITD - AFE 08 nos dias 17 e 18 de abril de
2017, tendo em vista a mudança de endereço, que passará a ser na
Avenida Erasmo Braga, 118, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2.º De forma a evitar qualquer eventual
prejuízo aos contribuintes, no tocante ao cumprimento dos prazos,
os contribuintes do ITD poderão, alternativamente à apresentação de
impugnações direcionadas à Junta de Revisão Fiscal e ao Conselho de
Contribuintes, protocolar impugnações diretamente no Protocolo da
Junta de Revisão Fiscal, localizado no 3.º Andar do Prédio
Central da SEFAZ-RJ, na Avenida Presidente Vargas, n.º 670, no
horário de 10:00 às 16:00 horas, enquanto perdurarem os efeitos
da Portaria JRF N.º 82 de
10 de abril de 2017.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de abril de
2017
JOÃO ROBERTO KIST SOARES
LIMA
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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