Divulga a exclusão de contribuintes do Tratamento Tributário
Especial instituído pelo Decreto n.º 43.739/2012.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, em
consonância e simetria com o estabelecido no art. 8.º do Decreto n.º
43.739/2012.
R E S O L V E:
Art. 1.º Divulgar o cancelamento da adesão
dos contribuintes, abaixo designados, ao tratamento tributário
especial instituído pela Lei n.º Decreto
n.º 43.739/2012.
INSCRIÇÃO
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
N.º DO PROCESSO
EFEITOS DO
CANCELAMENTO
81.017.387
28.963.189/0001-37
COMPANHIA AÇUCAREIRA PARAÍSO
E-04/037/526/2013
01/08/2013
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, nos termos das respectivas deliberações da
CPPDE constantes nos processos.