Portaria SSER

 
 
 
Publicada no D.O.E. de 20.04.2017, pág. 22
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra G - Grupos de Trabalho

 

PORTARIA SSER N.º 129 DE 18 DE ABRIL DE 2017

 
      Dá publicidade ao Grupo de Trabalho para fins que menciona.

 

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO:

- a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro e da queda na arrecadação, principalmente a observada no ICMS e nos royalties e participações especiais do petróleo reconhecidas através do Decreto n.º 45.692 de 17 de junho de 2016;

- a necessidade de serem realizadas fiscalizações mais apuradas das operações efetuadas por todos os contribuintes em atividade no Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de, por ora, priorizar as fiscalizações das operações realizadas pelos maiores contribuintes em atividade no Estado do Rio de Janeiro; e

- a complexidade dos procedimentos de fiscalização de contribuintes de grande porte;

R E S O L V E:

Art. 1.º Dar publicidade ao Grupo de Trabalho que objetiva auxiliar as fiscalizações realizadas pela Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível - AFE 04.

Art. 2.º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1.º será integrado pelos seguintes Auditores Fiscais lotados na Junta de Revisão Fiscal:

I - ALEX GABRIEL SIVERIS DA ROSA - ID 4384135-0

II - EDUARDO RODRIGO DE SOUZA FERREIRA, ID Funcional: 4365038-4

III - FLAVIA TORQUETTI MAGALHAES, ID Funcional: 4365045-7

IV - JADER HONORIO CORREA DE OLIVEIRA, ID Funcional: 4344819-4

Art. 3.º Os Auditores Fiscais integrantes do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria ficam autorizados a atuar, provisoriamente, em Relatórios de Ações Fiscais (RAF) e processos da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível - AFE 04 por 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.

Parágrafo Único - Os servidores relacionados no artigo anterior desempenharão suas atividades no grupo de trabalho sem prejuízo de suas tarefas e lotação no órgão de origem, devendo comparecer normalmente às sessões de julgamento de suas respectivas Turmas de Julgamento.

Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 2017

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado da Receita