O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro
e da queda na arrecadação, principalmente a observada no ICMS e nos
royalties e participações especiais do petróleo reconhecidas
através do Decreto n.º 45.692 de 17 de junho de 2016;
- a necessidade de serem realizadas fiscalizações mais apuradas
das operações efetuadas por todos os contribuintes em atividade no
Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de, por ora, priorizar as fiscalizações das
operações realizadas pelos maiores contribuintes em atividade no
Estado do Rio de Janeiro; e
- a complexidade dos procedimentos de fiscalização de
contribuintes de grande porte;
R E S O L V E:
Art. 1.º Dar publicidade ao Grupo de
Trabalho que objetiva auxiliar as fiscalizações realizadas pela
Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível - AFE
04.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho de que trata
o art. 1.º será integrado pelos seguintes Auditores Fiscais lotados
na Junta de Revisão Fiscal:
I - ALEX GABRIEL SIVERIS DA ROSA - ID 4384135-0
II - EDUARDO RODRIGO DE SOUZA FERREIRA, ID Funcional:
4365038-4
III - FLAVIA TORQUETTI MAGALHAES, ID Funcional: 4365045-7
IV - JADER HONORIO CORREA DE OLIVEIRA, ID Funcional:
4344819-4
Art. 3.º Os Auditores Fiscais integrantes
do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria ficam autorizados a
atuar, provisoriamente, em Relatórios de Ações Fiscais (RAF) e
processos da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e
Combustível - AFE 04 por 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual
período.
Parágrafo Único - Os servidores relacionados no
artigo anterior desempenharão suas atividades no grupo de trabalho
sem prejuízo de suas tarefas e lotação no órgão de origem, devendo
comparecer normalmente às sessões de julgamento de suas respectivas
Turmas de Julgamento.
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de abril de
2017
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado da
Receita
|