O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX
do art. 63 do Regimento anexo à Resolução
SEFAZ n.º 45/2007,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autoriza ERIKA GUEDES OLIVEIRA,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade
Funcional nº 5006137-2, lotada na Auditoria Fiscal Especializada de
Bebidas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar
prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria
Fiscal Especializada - Supermercados e Lojas de Departamento, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento que foram
iniciadas por meio dos RAFs: 45794761, 47408993, 48086518,
48086606, 48086703, 48086892, 48086980, 48087036, 48152956,
48153386, 48153650, 48155148, 48155412, 48155797, 48155973,
48156117.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de abril de
2017
JOÃO ROBERTO KIST SOARES
LIMA
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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