Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 24.04.2017, pág. 10
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais

PORTARIA SAF N.º 2226 DE 20 DE ABRIL DE 2017

     

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes de inspetoria diversa de sua lotação atual.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º 45/2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autoriza ERIKA GUEDES OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006137-2, lotada na Auditoria Fiscal Especializada de Bebidas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria Fiscal Especializada - Supermercados e Lojas de Departamento, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento que foram iniciadas por meio dos RAFs: 45794761, 47408993, 48086518, 48086606, 48086703, 48086892, 48086980, 48087036, 48152956, 48153386, 48153650, 48155148, 48155412, 48155797, 48155973, 48156117.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 2017

JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização