Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 27.04.2017, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra O - Obrigações Acessórias

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 50 DE 25 DE ABRIL DE 2017

 
     

Altera o caput do art. 138 do anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014, para modificar a data limite de entrega de arquivo eletrônico por empresa administradora de cartão de crédito e débito ou similar.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/107/69/2016, e considerando a Cláusula Segunda do Protocolo ECF 04/01,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica alterado o caput do art. 138 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 138. A empresa administradora de cartões de crédito e débito ou similar enviará à SEFAZ, até o final do mês seguinte de ocorrência, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado."

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2017

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento