O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E
PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta do Processo n.º E-04/107/69/2016, e
considerando a Cláusula Segunda do Protocolo ECF 04/01,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica alterado o caput do art. 138
do Anexo XIII da Parte
II da Resolução SEFAZ n.º 720, de
04 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 138. A empresa administradora
de cartões de crédito e débito ou similar enviará à SEFAZ, até o
final do mês seguinte de ocorrência, por meio de arquivo
eletrônico, as informações relativas a todas as operações e
prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de
crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos
estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste
Estado."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de
2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e
Planejamento
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