Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 17.06.2016, pág. 01 - Edição Extraordinária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C - Calamidade Pública
 
DECRETO N.º 45.692 DE 17 DE JUNHO DE 2016
 
      DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a queda na arrecadação, principalmente a observada no ICMS e nos royalties e participações especiais do petróleo;

CONSIDERANDO todos os esforços de reprogramação financeira já empreendidos para ajustar as contas estaduais;

CONSIDERANDO que a referida crise vem impedindo o Estado do Rio de Janeiro de honrar com os seus compromissos para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016;

CONSIDERANDO que tal fato vem acarretando severas dificuldades na prestação dos serviços públicos essenciais e pode ocasionar ainda o total colapso na segurança pública, na saúde, na educação, na mobilidade e na gestão ambiental;

CONSIDERANDO que a interrupção da prestação de serviços públicos essenciais afeta sobremaneira a população do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que já nesse mês de junho as delegações estrangeiras começam a chegar na Cidade do Rio de Janeiro, a fim de permitir a aclimatação dos atletas para a competição que se inicia no dia 5 de agosto do corrente ano;

CONSIDERANDO, por fim, que os eventos possuem importância e repercussão mundial, onde qualquer desestabilização institucional implicará um risco à imagem do país de dificílima recuperação;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica decretado o estado de calamidade pública, em razão da grave crise financeira no Estado do Rio de Janeiro, que impede o cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Art. 2.º Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos essenciais, com vistas à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Art. 3.º As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação do estado de calamidade pública para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2016

FRANCISCO DORNELLES