Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 09.05.2017, pág. 02
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar

 

PORTARIA CTCE N.º 688 DE 05 DE MAIO DE 2017

 
     

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 104 da Lei Complementar n.º 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 107, de 07 de fevereiro de 2003,

R E S O L V E:

Art. 1.º Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos mencionados no processo administrativo disciplinar n.º E-04/004/963/2016, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 337ª Sessão, de 03 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 05 de maio de 2017.

Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares, BRENO BARROS DE ANDRADE, I.D 4384449-9, CAMILA SILVA MELO, ID. 4387310-3 e MÔNICA BEZ, I.D. n.º 5006833-4, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no artigo 1.º.

Art. 3.º O processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no artigo 68 do Decreto-Lei n.º 220, de 18.7.1975, combinado com o artigo 324 do Decreto n.º 2.479 de 08.03.1979.

Parágrafo Único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias SSER n.º 11, de 17/02/2009, CTCE n.ºs 231 e 233, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE n.º 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE n.º 30, de 20 de dezembro de 2010.

Art. 4.º Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se refere esta Portaria.

Parágrafo Único - Nas ausências do Presidente da Comissão Processante, fica o segundo nomeado no art. 2.º desta Portaria, como seu substituto, e o terceiro nomeado como substituto nas ausências dos demais.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2017

PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA

Corregedor-Chefe