O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 104 da Lei
Complementar n.º 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação
dada pela Lei Complementar n.º 107, de 07 de fevereiro
de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar processo administrativo
disciplinar para apuração dos fatos mencionados no processo
administrativo disciplinar n.º E-04/084/77/2014, conforme decisão
do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 337ª
Sessão, de 03 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 05 de
maio de 2017.
Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares,
RALPH COSTA CAVALCANTI, I.D. nº 5006139-9, GUILHERME SALGUEIRO
DUAYER, ID 4365037- 6 e BRENO BARROS DE ANDRADE, I.D 4384449-9,
para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida
de dar cumprimento ao disposto no artigo 1.º.
Art. 3.º O processo administrativo
disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no
prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no artigo
68 do Decreto-Lei
n.º 220, de 18.7.1975, combinado com o artigo 324 do Decreto
n.º 2.479 de 08.03.1979.
Parágrafo Único - Os membros da Comissão
deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias
SSER n.º 11, de 17/02/2009, CTCE
n.ºs 231 e 233,
de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI
CIRCULAR CTCE n.º 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE n.º 30, de
20 de dezembro de 2010.
Art. 4.º Fica o Presidente da Comissão,
pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido
de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual,
notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a
fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a
que se refere esta Portaria.
Parágrafo Único - Nas ausências do Presidente
da Comissão Processante, fica o segundo nomeado no art. 2.º desta
Portaria, como seu substituto, e o terceiro nomeado como substituto
nas ausências dos demais.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de maio de
2017
PAULO ENRIQUE MAINIER DE
OLIVEIRA
Corregedor-Chefe
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