Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 05.06.2017, pág. 01.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R - RIOLOG
 
DECRETO N.º 46.015 DE 02 DE JUNHO DE 2017
 
      APROVA A INCLUSÃO DA EMPRESA QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-11/003/515/2014,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa, abaixo relacionada, no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais, de que trata a referida Lei.

Inscrição Estadual Processo Administrativo n.º Empresa
79.563.021 E-11/003/515/2014 MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS, ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA.


Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA