O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo n.º E-11/003/515/2014,
D E C R E T
A:
Art.
1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa, abaixo
relacionada, no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e
Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG,
instituído pela Lei n.º 4.173/03, de 29 de setembro de 2003,
para efeito de fruição dos benefícios fiscais, de que trata a
referida Lei.
Inscrição
Estadual |
Processo Administrativo
n.º |
Empresa |
79.563.021 |
E-11/003/515/2014 |
MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE
COSMÉTICOS, ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA. |
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 02 de junho de 2017
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
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