Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 20.06.2017, pág. 18
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra I - ITD

PORTARIA SAF N.º 2250 DE 19 DE JUNHO DE 2017

     

Autoriza a realizar procedimentos fiscais, referente à ITD de inspetoria diversa de sua lotação atual.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º 045/2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autorizar JOSÉ CLÓVIS DE SOUZA FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional n.º 1943375-1, lotado na Inspetoria Regional de Fiscalização de Itaperuna da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a realizar procedimentos fiscais, referentes à ITD, na Inspetoria Regional de Fiscalização de Antônio de Pádua, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, pelo período de 01/07/2017 a 31/12/2017.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2017

JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização