O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Auditoria Fiscal Regional do
Interior - Itaboraí (AFR 19.01) não funcionou para atendimento ao
público desde o dia 09/06/2017 em decorrência de tratativas
relacionadas a um novo endereço de localização no Município de
Itaboraí, bem como frente à necessidade de organização interna face
aos procedimentos necessários a sua transformação em Posto Fiscal
de Atendimento.
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam suspensos os prazos
processuais relativos aos expedientes da Auditoria Fiscal Regional
do Interior - Itaboraí (AFR 19.01) de 09/06/17 até 21/06/17,
retomando-se a contagem a partir do dia 22/06/2017.
Art. 2.º De 21 de junho de 2017 até a data
de abertura do Posto Fiscal de Atendimento em Itaboraí, o
atendimento aos contribuintes vinculados à AFR 19.01 será realizado
na Auditoria Fiscal Regional do Interior - São Gonçalo (AFR 49.01),
sita à Rua José Alves de Azevedo nº 89, Bairro: Zé Garoto, CEP
24440-170, São Gonçalo/RJ.
Art. 3.º Nova Portaria desta
Subsecretaria-Adjunta, oportunamente, dará publicidade ao novo
endereço de localização do Posto Fiscal de Atendimento no Município
de Itaboraí e à data de seu início de funcionamento.
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de junho de
2017
JOÃO ROBERTO KIST SOARES
LIMA
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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