Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 22.06.2017, pág. 03
Republicada no D.O.E. de 22.06.2017, pág. 03
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Índice Remissivo: Letra S - SEFAZ

PORTARIA SAF N.º 2251 DE 31 DE MAIO DE 2017

     

Dispõe sobre o funcionamento da Auditoria Fiscal Regional do Interior - Itaboraí (AFR 19.01), em decorrência da mudança de sua localização.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Auditoria Fiscal Regional do Interior - Itaboraí (AFR 19.01) não funcionou para atendimento ao público desde o dia 09/06/2017 em decorrência de tratativas relacionadas a um novo endereço de localização no Município de Itaboraí, bem como frente à necessidade de organização interna face aos procedimentos necessários a sua transformação em Posto Fiscal de Atendimento.

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam suspensos os prazos processuais relativos aos expedientes da Auditoria Fiscal Regional do Interior - Itaboraí (AFR 19.01) de 09/06/17 até 21/06/17, retomando-se a contagem a partir do dia 22/06/2017.

Art. 2.º De 21 de junho de 2017 até a data de abertura do Posto Fiscal de Atendimento em Itaboraí, o atendimento aos contribuintes vinculados à AFR 19.01 será realizado na Auditoria Fiscal Regional do Interior - São Gonçalo (AFR 49.01), sita à Rua José Alves de Azevedo nº 89, Bairro: Zé Garoto, CEP 24440-170, São Gonçalo/RJ.

Art. 3.º Nova Portaria desta Subsecretaria-Adjunta, oportunamente, dará publicidade ao novo endereço de localização do Posto Fiscal de Atendimento no Município de Itaboraí e à data de seu início de funcionamento.

Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2017

JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização