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Altera o procedimento LI, Anexo VII, da Parte II, da Resolução
SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014.
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O SUPERINTENDENTE DE
CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais,
considerando as competências atribuídas pela Resolução n.º 89, de 30 de junho de 2017, e o
disposto no Processo n.º E-04/107/28/2017,
R E S O L V
E:
Art. 1.º Fica
acrescida ao item 3 do procedimento LI, da tabela “
Normas Relativas à EFD” de que trata o inciso III, do art. 11,
do Anexo VII, da Parte
II, da Resolução SEFAZ n.º
720, de 4 de fevereiro
de 2014, a seguinte redação:
Procedimento
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Vigência da Norma
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Início
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Término
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LI
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3 - (...)
Campo 02: (...) O código RJ53 - Compensação do ICMS por filial
em função de recursos não repassados do FUNDES deve ser utilizado
para o saldo credor a ser baixado mediante compensação a crédito na
escrita fiscal de filial da empresa, desde que beneficiária no
contrato.
Campo 03: deve ser preenchido com o número da Inscrição Estadual
que efetivará a compensação do saldo credor. Este campo só deve ser
preenchido quando o campo 02 for preenchido com o código RJ53.
(...)
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01/06/2017
01/07/2017 (exclusivamente
para o código RJ53 do campo 02 e campo 03, ambos do item 3)
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Art. 2.º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 01/07/2017.
Rio
de Janeiro, 26 de julho de 2017
MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações
Fiscais
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