Portaria SUCIEF

 
 
Publicada no D.O.E. de 28.07.2017, pág. 08
Retificada no D.O.E. de 27.09.2017, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra O - Obrigações Acessórias
 
 
PORTARIA SUCIEF N.º 31DE 26 DE JULHO DE 2017  
   
     

Altera o procedimento LI, Anexo VII, da Parte II, da Resolução SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014.

 
   

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAISno uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução n.º 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo n.º E-04/107/28/2017,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica acrescida ao item 3 do procedimento LI, da tabela “ Normas Relativas à EFD” de que trata o inciso III, do art. 11, do Anexo VII, da Parte II, da Resolução SEFAZ n.º 720, de 4 de fevereiro de 2014, a seguinte redação:

Procedimento

Vigência da Norma

Início

Término

LI

3 - (...)

Campo 02: (...) O código RJ53 - Compensação do ICMS por filial em função de recursos não repassados do FUNDES deve ser utilizado para o saldo credor a ser baixado mediante compensação a crédito na escrita fiscal de filial da empresa, desde que beneficiária no contrato.

Campo 03: deve ser preenchido com o número da Inscrição Estadual que efetivará a compensação do saldo credor. Este campo só deve ser preenchido quando o campo 02 for preenchido com o código RJ53.

(...)

01/06/2017

01/07/2017 (exclusivamente para o código RJ53 do campo 02 e campo 03, ambos do item 3)

 

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/07/2017.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2017

MAURO FERREIRA ROSA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais