Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 08.08.2017, pág. 01.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra D - Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DeC
 
DECRETO N.º 46.058 DE 07 DE AGOSTO DE 2017
 
      INCLUI O § 6.º AO ART. 10 DO DECRETO N.º 45.948/2017, QUE DISPÕE SOBRE O DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE - DEC E SOBRE O SISTEMA DE PROCURAÇÕES ELETRÔNICAS.
 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 145, inc. IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, pelo disposto no inciso III do art. 214 do Decreto-Lei n.º 05, de 16 de março de 1975, no § 5.º do art. 19 da Lei n.º 5.427, de 1.º de abril de 2009, e o contido no Processo n.º E- 04/059/50/2013,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica incluído o § 6.º ao art. 10 do Decreto n.º 45.948, de 15 de março de 2017, com a seguinte redação:

"Art. 10 (...)

(...)

§ 6.º Nos casos em que o contribuinte estiver impedido de adquirir ou renovar seu certificado digital, em decorrência de baixa do CNPJ junto à Receita Federal, o mesmo deverá solicitar à SEFAZ que outorgue a e-procuração em seu nome, conforme regulamentação em Portaria da Subsecretaria de Receita."

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA