Portaria SUFIS

 
 
Publicada no D.O.E. de 08.08.2017, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra S - Substituição Tributária

 

PORTARIA SUFIS N.º 015 DE 07 DE AGOSTO DE 2017

 
     

Divulga o termo de acordo celebrado nos termos da Resolução SEFAZ n.º 537/2012.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 10, §§ 2.º e 3.º da Resolução SEFAZ n.º 537/2012,

R E S O L V E:

Art. 1.º Tornar público o Termo de Acordo ao Tratamento Tributário Diferenciado, firmado pelo Auditor Chefe da Auditoria de Fiscalização Especializada AFE 07 - Supermercados e Lojas de Departamento, estabelecido na Resolução SEFAZ n.º 537, de 28 de setembro de 2012, pelos contribuintes abaixo citados:

INSCRIÇÃO CNPJ EMPRESA N.º DO PROCESSO DATA DA ASSINATURA
92.030.318 00.623.904/0003-35  Apple Computer Brasil LTDA E-04/079/6070/2016 23/06/2017 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar da data da assinatura do Termo de Acordo.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2017

RODRIGO BAPTISTA DA SILVA

Superintendente em exercício