O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 10, §§
2.º e 3.º da Resolução SEFAZ n.º
537/2012,
R E S O L V E:
Art. 1.º Tornar público o Termo de Acordo ao
Tratamento Tributário Diferenciado, firmado pelo Auditor Chefe da
Auditoria de Fiscalização Especializada AFE 07 - Supermercados e
Lojas de Departamento, estabelecido na Resolução SEFAZ n.º
537, de 28 de setembro de 2012, pelos contribuintes abaixo
citados:
INSCRIÇÃO |
CNPJ |
EMPRESA |
N.º DO PROCESSO |
DATA DA ASSINATURA |
92.030.318 |
00.623.904/0003-35 |
Apple Computer Brasil
LTDA |
E-04/079/6070/2016 |
23/06/2017 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar da data da
assinatura do Termo de Acordo.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de
2017
RODRIGO BAPTISTA DA
SILVA
Superintendente em exercício
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