Portaria SUFIS

 
 
Publicada no D.O.E. de 11.08.2017, pág. 03.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais

 

PORTARIA SUFIS N.º 021 DE 10 DE AGOSTO DE 2017

 
     

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes de auditoria fiscal diversa de sua lotação atual.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de organização interna,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria Flávia Cibele Gomes de Melo, lotado na Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário (AFE-12), da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior (AFE-02), da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 49241465; 46199928; 49241553 e 46196636.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 11/07/2017.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2017

RODRIGO BAPTISTA DA SILVA

Superintendente em exercício