O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
necessidade de organização interna,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita
Estadual de 2ª Categoria Flávia Cibele Gomes de Melo, lotado na
Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário
(AFE-12), da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, a dar prosseguimento às ações fiscais em
contribuintes da Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio
Exterior (AFE-02), da Gerência de Coordenação das Auditorias
Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, que foram iniciadas por meio dos RAFs:
49241465; 46199928; 49241553 e 46196636.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de
11/07/2017.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de
2017
RODRIGO BAPTISTA DA
SILVA
Superintendente em exercício
|