O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
R E S O L V E:
Art. 1.º Dar publicidade ao Grupo de Trabalho
destinado a apresentar propostas de adequação dos sistemas
corporativos da SEFAZ/RJ e da legislação tributária, tendo como
referências as alterações introduzidas na Lei
Complementar n.º 123/2006 e pela Lei
Complementar n.º 155/2016, que produzirão efeitos a partir de
1.º de janeiro de 2018.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho de que trata
o art. 1.º será integrado pelos seguintes servidores:
I- ANA CAROLINE RABELO UMBELINO - ID 5005994-7.
II - DANIELLE KATHARINA KRANZL CAPUTO DE SA - ID 4427300-2.
III - JOSÉ MOREIRA TEIXEIRA JUNIOR - ID 44273940.
IV - LAERTE DO VALLE AMARAL CAMARGO - ID 1.939.026-2.
V - LUIS PAULO FERREIRA DOS SANTOS - ID 5006134-8.
VI - LUIZ TAVARES PEREIRA - ID 1942344-6.
VII - MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA - ID 5006049-0.
VIII - MARIA CARMEN LEITE MORAES - ID 5081010-3.
IX - RAPHAEL FERREIRA LACERDA - ID 4427422-0.
X - RAUL VICENTE TARDIN COSTA - ID 1942367-5.
XI - VIVIANY NOBRE COSTA - ID 4419178-2.
Parágrafo Único - Os servidores relacionados
neste artigo desempenharão suas atividades no grupo de trabalho sem
prejuízo de suas tarefas e lotação nas repartições de origem.
Art. 3.º O Grupo de Trabalho referido no art.
1.º, será coordenado pelo Auditor Fiscal Marcos Spencer de Oliveira
Maia.
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data
da sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de
2017
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado da
Receita
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