Portaria SUFIS

 
 
Publicada no D.O.E. de 23.08.2017, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra S - Substituição Tributária

 

PORTARIA SUFIS N.º 023 DE 22 DE AGOSTO DE 2017

 
     

Divulga o termo de acordo celebrado nos termos da Resolução SEFAZ n.º 537/2012.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 10, §§ 2.º e 3.º da Resolução SEFAZ N.º 537/2012.

R E S O L V E:

Art. 1.º Tornar público o Termo de Acordo ao Tratamento Tributário Diferenciado, firmado pelo Auditor Chefe da Auditoria de Fiscalização Especializada AFE 10 - Produtos Alimentícios, estabelecido na Resolução SEFAZ N.º 537, de 28 de setembro de 2012, pelos contribuintes abaixo citados:

INSCRIÇÃO CNPJ EMPRESA N.º DO PROCESSO DATA DA ASSINATURA
92.006.247 45.710.423/0001-33 Mogiana Alimentos S/A E-04/102253/2008 25/02/2008
92.005.810 62.527.619/0001-06 Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda. E-04/102236/2008 27/02/2008

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar da data da assinatura do Termo de Acordo.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2017

RODRIGO BAPTISTA DA SILVA

Superintendente de Fiscalização em exercício