O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo
n.º E-04/083/241/2017,
D E C R E T
A:
Art. 1.º A
estrutura organizacional da Corregedoria Tributária de Controle
Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, passa a
vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:
I - fica instituído o Núcleo de
Correições e Procedimentos Disciplinares;
II - fica alterada a denominação
dos órgãos abaixo, na forma indicada:
Art.
2.º Em consequência do disposto no art. 1.º deste
Decreto o art. 13 do Decreto n.º 46.026, de 20
de junho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento tem a seguinte
estrutura organizacional:
1 - Gabinete
do Secretário
....
12 - Órgãos
Colegiados
12.1 -
Corregedoria Tributária de Controle Externo
12.1.1 -
Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares
12.1.2 -
Divisão de Apoio Técnico
12.1.3 -
Divisão de Apoio Operacional
12.1.4 -
Divisão de Apoio Administrativo
...”
Art.
3.º Ficam inseridos os §§ 1.º e 2.º no art. 15
do Decreto n.º 46.026, de 20
de junho de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 15.
....
....
§ 1.º A
substituição automática estabelecida no “caput” deste artigo não
impede que outros servidores sejam designados ou indicados, na
forma do art. 16 deste Decreto, para substituir os titulares dos
referidos órgãos.
§ 2.º Na
hipótese do § 1.º deste artigo, a substituição automática somente
prevalecerá no caso de afastamento, ausência ou impedimento
concomitante do titular substituído e do substituto formalmente
designado ou indicado.”
Art.
4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de
Janeiro, 29 de agosto de 2017
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
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