Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 31.08.2017, pág. 01.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
DECRETO N.º 46.073 DE 29 DE AGOSTO DE 2017
 
      MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/083/241/2017,

D E C R E T A:

Art. 1.º A estrutura organizacional da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, passa a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:

I - fica instituído o Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares;

II - fica alterada a denominação dos órgãos abaixo, na forma indicada:

Art. 2.º Em consequência do disposto no art. 1.º deste Decreto o art. 13 do Decreto n.º 46.026, de 20 de junho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura organizacional:

1 - Gabinete do Secretário

....

12 - Órgãos Colegiados

12.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo

12.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares

12.1.2 - Divisão de Apoio Técnico

12.1.3 - Divisão de Apoio Operacional

12.1.4 - Divisão de Apoio Administrativo

...”

Art. 3.º Ficam inseridos os §§ 1.º e 2.º no art. 15 do Decreto n.º 46.026, de 20 de junho de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 15. ....

....

§ 1.º A substituição automática estabelecida no “caput” deste artigo não impede que outros servidores sejam designados ou indicados, na forma do art. 16 deste Decreto, para substituir os titulares dos referidos órgãos.

§ 2.º Na hipótese do § 1.º deste artigo, a substituição automática somente prevalecerá no caso de afastamento, ausência ou impedimento concomitante do titular substituído e do substituto formalmente designado ou indicado.”

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA