Portaria SUFIS

 
 
Publicada no D.O.E. de 05.09.2017, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - Regime Especial e Letra R - RIOLOG

PORTARIA SUFIS N.º 048 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

     

Autoriza o contribuinte a usufruir do Regime Tributário Especial instituído pela Lei n.º 4.173/2003, denominado Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso da competência estabelecida pelo §1.º do artigo 6.º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS n.º 110/2011,

R E S O L V E:

Art. 1.º Tornar pública a renovação do pleito de concessão, nos termos do Decreto n.º 40.170/2006, dos benefícios do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição, de 01/01/2011 a 01/01/, dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei, e o Decreto n.º 36.453, de 29 de outubro de 2004, pelo contribuinte abaixo citado:

INSC. ESTADUAL CNPJ EMPRESA PROCESSO N.º
78.486.414 08.495.978/0001-83 VILA DE AROUCA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA E-11/003/146/2015

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 20/11/2015.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2017

RODRIGO BAPTISTA DA SILVA

Superintendente em exercício