O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em
exercício, no uso da competência estabelecida pelo §1.º do
artigo 6.º da Resolução Conjunta
SEFAZ/SEDEIS n.º 110/2011,
R E S O L V E:
Art. 1.º Tornar pública a renovação do pleito
de concessão, nos termos do Decreto n.º 40.170/2006,
dos benefícios do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e
Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG,
instituído pela Lei
n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição,
de 01/01/2011 a 01/01/, dos benefícios fiscais de que tratam a
referida Lei, e o Decreto n.º 36.453, de 29
de outubro de 2004, pelo contribuinte abaixo citado:
INSC.
ESTADUAL |
CNPJ |
EMPRESA |
PROCESSO N.º |
78.486.414 |
08.495.978/0001-83 |
VILA DE AROUCA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA |
E-11/003/146/2015 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de
20/11/2015.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de
2017
RODRIGO BAPTISTA DA
SILVA
Superintendente em exercício
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