O SUBSECRETÁRIO DE
ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no §6.º do art. 10 do Decreto n.º 45.948, de 15
de março de 2017, e o que consta do Processo n.º
E-04/042/286/2017,
R E S O L V
E:
Art.
1.º Nas hipóteses em que o contribuinte estiver
impedido de adquirir ou renovar o seu certificado digital, em
decorrência de baixa do CNPJ junto à Receita Federal - RFB, o mesmo
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento -
SEFAZ/RJ que outorgue a e-Procuração em seu nome.
Art.
2.º Para solicitar a outorga da e-Procuração, de que
trata o art. 1.º, o representante legal do contribuinte ou seu
mandatário deverá comparecer à Auditoria Fiscal de cadastro e
fiscalização munido dos seguintes documentos:
I - formulário de requerimento para procuração em 2 (duas) vias,
disponível na página eletrônica do DeC e eProcuração
(www.fazenda.rj.gov.br) devidamente preenchido e assinado;
(Inciso I do art. 2.º alterado
pela Portaria SSER n.º 157/2018 , vigente a partir de
14.06.2018)
[ redação(ões) anterior(es) e/ou
original ]
II - original e cópia ou cópia
autenticada do estatuto ou contrato social e última alteração
contratual registrados na Junta Comercial do Estado do Rio de
Janeiro - JUCERJA, bem como atas das Assembleias, quando
couber;
III - Certidão de Baixa de
Inscrição no CNPJ emitida pela Receita Federal do Brasil;
IV - original e cópia ou cópia
autenticada do instrumento público de mandato registrado em
cartório de ofício de notas, quando o requerente for
mandatário;
V - original e cópia ou cópia
autenticada de documento de identificação com foto do
requerente;
VI - documento de comprovação de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável no
certificado digital, quando o certificado for um e-CNPJ.
Parágrafo Único
- O outorgado indicado no formulário deverá possuir
certificado digital para efetuar o aceite das procurações no
sistema e-Procurações.
Art. 3.º A
documentação apresentada pelo contribuinte instruirá processo
administrativo no qual o setor de apoio da Auditoria Fiscal, no
prazo de 15 (quinze) dias, verificará o cumprimento dos requisitos
e cientificará o contribuinte, nos casos de indeferimento, para que
sejam sanadas as pendências.
§ 1.º Cumpridos os requisitos do
art. 2.º, o Auditor Fiscal Chefe da Auditoria Fiscal deferirá o
pedido e solicitará o cadastramento para o Grupo Gestor da
e-Procuração.
§ 2.º Após realizado o
cadastramento, o processo deverá ser arquivado na Auditoria
Fiscal.
Art.
4.º Ficam aprovados o Manual do Usuário do DeC -
Versão 1.2 e o Manual do Usuário da e-Procuração - Versão 1.2,
ambos de 22.08.2017, disponibilizados no portal da SEFAZ/RJ.
Art.
5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de
Janeiro, 14 de setembro de 2017
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
ANEXO
(Anexo Único revogado
pela Portaria SSER n.º 157/2018 , vigente a partir de
14.06.2018)
[ redação(ões) anterior(es) e/ou
original ]
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