O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 2.º da Resolução SEFAZ n.º
96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no
Ato COTEPE/PMPF n.º 18, de
21 de setembro de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os preços a que se refere o artigo 10, do Livro
IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de outubro de
2017, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,1350 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$ 4,7640 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,4050 por litro;
IV - diesel: R$ 3,2090 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,8918 por
quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,1780 por
litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,2770 por m³.
Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no
inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a
mistura com álcool etí- lico anidro carburante (AEAC), no
percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de
2017
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente
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